CEJ anula exame de futuros magistrados por acesso indevido a enunciado. Email de aluna levantou suspeita
Uma hora antes do início da avaliação, aluna enviou um email para várias pessoas com uma informação que coincidia com o tema central do exame dos futuros juízes. Incidente será investido pelo MP.
A direção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) anulou um exame de Direito Penal e Processual Penal de uma turma de futuros juízes e procuradores, após descobrir que alguns alunos tiveram acesso prévio ao enunciado da prova.
A decisão consta de um despacho do diretor do CEJ, a que a agência Lusa teve acesso, que indica que, cerca de uma hora antes do início da avaliação, uma aluna enviou um email para várias pessoas com a frase “violência apenas a subtração concurso furto”, informação que coincidia com o tema central do exame dos futuros juízes.
O incidente, ocorrido a 12 de junho, levou à remarcação da prova para a próxima segunda-feira, dia 23, e será alvo de investigação por parte do Ministério Público.
O teste em questão exigia a elaboração de uma sentença jurídica sobre um crime de violência após subtração em concurso com furto, confirmando a correspondência com a informação veiculada pelo email da aluna (auditora), indica o documento assinado pelo juiz conselheiro Fernando Vaz Ventura, diretor do CEJ.
Após uma reunião com o coordenador do curso e outros docentes, o diretor decidiu que, não fosse possível determinar os envolvidos na quebra de confidencialidade do enunciado, mas que a situação comprometia a integridade da avaliação e, por isso, a prova tinha de ser anulada.
A direção entendeu também que as circunstâncias em que a fuga de informação ocorreu impedem que seja feita uma avaliação correta a todos os auditores do 41º curso, pelo que, decidiu anular as provas das duas opções: magistratura judicial e Ministério Público.
A anulação foi feita com caráter de urgência, dispensando a audiência prévia dos interessados, para assegurar o cumprimento dos prazos legais e regulamentares dos procedimentos avaliativos subsequentes, justifica ainda o despacho do CEJ.
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