INEM, ADSE, reguladores e Hospital das Forças Armadas escapam às cativações do Orçamento do Estado para 2026
Além do SNS e Ensino Superior, há mais oito tipos de entidades não sujeitas às reservas habituais de 2,5%. Ministérios têm de entregar os projetos orçamentais mais cedo, até 1 de agosto.
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), Direção-Geral de Saúde (DGS), ADSE — subsistema de saúda da Função Pública –, Hospital das Forças Armadas, Conselho das Finanças Públicas (CFP) e reguladores, como CMVM ou ASF, escapam desta vez às cativações na elaboração da proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026). Ao todo, são mais oito tipos de organismos que ficam excecionados das reservas habituais de 2,5% dos seus orçamentos, além do Serviço Nacional de Saúde e Ensino Superior, segundo uma circular da nova Entidade Orçamental (EO) com as instruções de preenchimento do OE, publicada esta sexta-feira.
O Ministério das Finanças foi questionado pelo ECO sobre as alterações em causa e esclarece que o alargamento das entidades livres de cativações já estava previsto na lei do Orçamento do Estado para 2025 e que a circular apenas se adaptou para ficar coerente com o que já se encontrava em vigor.
Para além disso, os vários ministérios terão de entregar mais cedo os projetos orçamentais, até 1 de agosto, quando no ano passado a data-limite tinha sido fixada em 14 de agosto. Esta antecipação do prazo visa dar mais tempo aos serviços para elaborar o OE2026, explica ainda a tutela, liderada pelo Ministério das Finanças.
“Encontram-se excecionadas da aplicação da reserva as entidades pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ao Ensino Superior, o Conselho das Finanças Públicas, o Hospital das Forças Armadas, o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, a ADSE, o Infarmed [Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde], o ICAD [Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências], o INEM, a Direção-Geral de Saúde, e as entidades reguladoras”, lê-se no mesmo ofício.
Entre os reguladores que ficam fora das cativações estão, por exemplo, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Autoridade da Concorrência (AdC) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ou a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
Todos os anos, os serviços e departamentos ministeriais têm, por norma, de manter uma reserva de 2,5% de toda a sua despesa na elaboração do Orçamento do Estado, uma cativação, centralizada no Ministério das Finanças, que tem estado sempre prevista no desenho dos vários planos orçamentais. Haverá ainda retenção de receita de impostos no caso de haver pagamentos em atraso, segundo as mesmas instruções.
As diretrizes para o Orçamento do Estado do próximo ano são as mesmas. “Na elaboração dos orçamentos de atividades de cada entidade deve ser considerada uma reserva no valor de 2,5%, do total da despesa, com exceção das financiadas por receitas referentes a indemnizações compensatórias e fundos europeus”, de acordo com o ofício da EO, nova entidade que agregou a Direção-Geral do Orçamento (DGO) e a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO).
Mas abre-se o escopo dos organismos livres destas amarras do Ministério das Finanças tal como já estava estipulado na lei do Orçamento deste ano. Para o OE2025, apenas o SNS e o Ensino Superior estavam fora da obrigação de constituir uma cativação de 2,5% dos seus orçamentos. Para o Orçamento do Estado para 2026, passam também a estar excecionadas “o Conselho das Finanças Públicas, o Hospital das Forças Armadas, o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, a ADSE, o Infarmed, o ICAD, o INEM, a Direção-Geral de Saúde e as entidades reguladoras”.
No entanto, fonte oficial do Ministério das Finanças clarifica ao ECO que “o Governo não alargou o número de entidades, uma vez que estas já estavam todas incluídas nas exceções constantes nos artigos 3.º e 235.º da Lei do Orçamento do Estado 2025“.
O Governo não alargou o número de entidades, uma vez que estas já estavam todas incluídas nas exceções constantes nos artigos 3.º e 235.º da Lei do Orçamento do Estado 2025.
Além das reservas habituais de 2,5%, há uma penalização quem tem obrigações a fornecedores por cumprir. “Nos programas que evidenciem aumento dos pagamentos em atraso, deve ser constituída uma reserva adicional de receitas de impostos, no valor de 50% do valor do aumento verificado entre 30 de junho de 2024 e 30 de junho de 2024”, indica a circular, assinada pelo diretor-geral da EO, Jaime Alves.
As reservas orçamentais constituem uma espécie de provisão para a cobertura de riscos e que corresponde a uma cativação (normalmente de 2,5%) do orçamento de cada programa orçamental da Administração Central, estando excecionadas as instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao Ensino Superior, bem como as entidades públicas reclassificadas abrangidas pelo regime simplificado e agora também “o Conselho das Finanças Públicas, o Hospital das Forças Armadas, o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, a ADSE, o Infarmed, o ICAD, o INEM, a Direção-Geral de Saúde, e as entidades reguladoras”.
A mobilização desta almofada está sujeita à autorização prévia do Ministro das Finanças, isto é, não basta a assinatura da tutela setorial para que essa verba possa ser alocada a determinada despesa.
Ministérios têm de submeter os orçamentos até 1 de agosto
Em relação ao calendário para o desenho do OE2026, a circular indica que, até 11 de julho, os coordenadores dos vários programa orçamentais têm de comunicar à DGO, por email, o modelo de distribuição dos plafonds, isto é, dos tetos de despesa.
Depois, as várias entidades das Administrações Públicas têm de carregar os seus planos orçamentais nos sistemas de registo do OE2025 (em http://sigo.gov.pt) entre 14 de julho e 1 de agosto, “devendo as entidades proceder ao registo, com o detalhe exigido no Sistema de Orçamento do Estado (SOE), das quantias previstas no quadro do Orçamento e Plano Orçamental Plurianual”, de acordo com as instruções da EO.
Relativamente à antecipação do calendário, tem a ver com o planeamento e dinâmica própria dos trabalhos de elaboração do Orçamento do Estado. Não tem a ver com nenhuma necessidade externa.
Assim, os vários ministérios terão de entregar mais cedo os projetos orçamentais, até 1 de agosto, quando no ano passado a data-limite tinha sido fixada em 14 de agosto. “Relativamente à antecipação do calendário, tem a ver com o planeamento e dinâmica própria dos trabalhos de elaboração do Orçamento do Estado. Não tem a ver com nenhuma necessidade externa”, explica o Ministério de Joaquim Miranda Sarmento ao ECO.
“Nos casos de incumprimento da data-limite estabelecida para o carregamento nos sistemas dos projetos de orçamento, será considerado o Orçamento de 2025 com os ajustamentos que o Ministério das Finanças entenda como conveniente introduzir, por forma a viabilizar a finalização dos trabalhos do Orçamento do Estado ou, no caso de inexistência desse orçamento, de acordo com a informação financeira que for possível obter”, alerta a EI.
Os registos ou alterações posteriores a 1 de agosto “apenas serão autorizados pela EO em casos muito excecionais, devidamente justificados, e quando solicitados pelo coordenador do programa”, segundo a mesma nota.
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