Tribunais administrativos e fiscais têm de acelerar processos mais antigos

Este plano estratégico será levado esta quarta-feira pelo presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Jorge Aragão Seia, à ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) quer impôr objetivos aos vários tribunais – no triénio 2026/2028 – para resolver os processos mais antigos que ainda estão pendentes, de forma a que, até ao final de 2028, estejam por resolver apenas processos entrados há quatro anos. Ou seja, processos de 2024. Atualmente há casos de 2004 ainda pendentes nestes tribunais.

O objetivo foi discutido com os juízes dos tribunais administrativos e fiscais e estes passarão, assim, a dar prioridade aos processos mais antigos em detrimento dos mais recentes, exceto se estes forem de natureza urgente. Este plano estratégico será levado esta quarta-feira pelo presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Jorge Aragão Seia, à ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Jorge de Aragão Seia.

A juíza secretária do CSTAF, Eliana de Almeida Pinto, explicou que, na primeira instância, a taxa de resolução dos TAF é, em muitos casos, superior à dos Tribunais comuns. Na maioria dos tribunais, estando acima dos 100% em 12, dos 17 tribunais representados, o que significa que o nível da capacidade de resposta do sistema é superior à procura. O Tribunal Tributário de Lisboa lidera a tabela com 241% de taxa de resolução, seguido do TAF de Sintra (171%) e do TAF de Castelo Branco (155%).

O Tribunal Central Administrativo – Norte (TCA Norte) atingiu os 100% de taxa de resolução, enquanto no TCA Sul se registou uma taxa de 77,64%.

Já os Tribunais da Relação – os de segunda instância da jurisdição comum – registaram taxas de resolução entre 96,12% (Coimbra) e 99,90% (Guimarães). Em 2024, estavam em funções 406 juízes desembargadores nos Tribunais da Relação e 70 nos tribunais administrativos e Fiscais.

Carga processual por juiz na jurisdição comum versus tribunais administrativos

Os Tribunais da Relação têm de cerca de seis vezes mais juízes desembargadores que os tribunais responsáveis por julgar litígios que envolvem o Estado, ainda que o número total de processos (entrados e pendentes) nas Relações (38.302) seja, apenas, o dobro do número de processos (entrados e pendentes) nos Tribunais Centrais Administrativos (17.807), aproximadamente.

Segundo dados revelados pelo CSTAF, a carga processual por juiz nos Tribunais Centrais Administrativos varia entre os 174 processos por desembargador (no Norte) e os 326 (no Sul). Já nos Tribunais da Relação, um juiz desembargador tem a seu cargo entre 81 a 109 processos.

O número de juízes desembargadores em funções no Tribunal da Relação de Lisboa é quatro vezes superior ao de juízes desembargadores do TCA Sul, apesar dos valores aproximados, no que diz respeito ao total de processos pendentes e entrados no TCA Sul (12.059) e na Relação de Lisboa (15.460).

Se atentarmos exclusivamente nos processos entrados, constata-se que os valores referentes ao TCA Sul (3.291) e o Tribunal da Relação de Coimbra (3.554) são, também eles, equivalentes. Ainda assim, por comparação, a Relação de Coimbra tem mais 14 juízes desembargadores em funções, o que representa uma diferença de 38% de juízes adicionais face ao TCA Sul.

O mesmo acontece com o Tribunal da Relação de Évora, que tem mais 32% de juízes desembargadores que o TCA Sul. A desproporção no número de juízes desembargadores em funções, entre jurisdições, reflete-se, depois, no nº de processos pendentes por juiz, inevitavelmente mais elevado do lado da JAF.

“Considerando que 70 desembargadores dos TCA resolvem 4.609 processos por ano, e que entram 5.345 processos por ano; atendendo ao número de processos pendentes (13.198), podemos calcular que, se existisse na JAF, o dobro dos desembargadores (140) em três anos e meio deixariam de existir processos pendentes. Ou seja, em meados de 2029 já teriam sido resolvidos todos os processos pendentes e a partir daí os juízes desembargadores ficariam com uma média de 30 processos, ainda assim superior à da justiça comum – que se situa entre os 14 e os 30. Assim se impediria, também, a formação de novas pendências nesta instância”, diz o mesmo órgão.

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