Governo avança com aumentos salariais de 6,1% para mais de 107 mil trabalhadores do privado com retroativos a março. Veja a tabela

Referencial está em linha com a atualização do ordenado mínimo e determina subidas de até 79 euros para administrativos sem contratação coletiva. Subsídio de refeição mantém-se congelado nos 6,39€.

O Governo quer aumentar os salários de mais de 107 mil trabalhadores administrativos do privado em 6,1%, em linha com a subida do ordenado mínimo para este ano e acima do referencial, de 4,7%, acordado em concertação social. O aviso do projeto e portaria, que determina saltos remuneratórios de até 79 euros brutos mensais, foi publicado esta terça-feira em separata do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e ficará em consulta pública durante 10 dias para os interessados — patrões e sindicados — poderem apresentar oposição “fundamentada” à proposta.

As atualizações dos vencimentos destes trabalhares, que não estão abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva, produzem efeitos a março, isto é, no processamento salarial deste mês irão receber os retroativos de quatro meses (março, abril, maio e junho). “As retribuições mínimas e o valor das diuturnidades produzem efeitos a partir de 1 de março de 2025”, de acordo com o aviso, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Moreira.

Para o diploma entrar em vigor, ainda é preciso que seja publicado em Diário da República, o que deverá acontecer no final deste mês ou em agosto.

Já o subsídio de refeição mantém-se congelado nos 6,39 euros por dia, quando no ano passado foi atualizado em 39 cêntimos, ficando, deste modo, acima do valor (seis euros) pago aos funcionários públicos.

Os aumentos salariais propostos pelo Executivo incidem sobre funcionários administrativos do setor privado não abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva, como trabalhadores da limpeza, vigilantes, telefonistas, auxiliares, técnicos administrativos e de secretariado, técnicos de contabilidade, de apoio jurídico, de informática ou de recursos humanos, detalha o projeto de diploma.

Todos os anos, desde 1943, o Executivo aprova uma portaria que estabelece condições mínimas de trabalho para os trabalhadores administrativos sem contratação coletiva. No ano passado, o projeto de portaria foi publicado em março e o respetivo despacho saiu em Diário da República no mês seguinte, a 2 de abril, precisamente no dia da tomada de posse do primeiro Governo de Luís Montenegro.

Em 2024, e com eleições à porta, espoletadas pela demissão do primeiro-ministro, António Costa, após saber que estava a ser investigado por suspeitas de corrupção, no âmbito da Operação Influencer, o Executivo antecipou os trabalhos e enviou logo em março para o Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) a proposta de atualizações mínimas salariais.

Desta vez, o processo atrasou um pouco por causa de novas legislativas antecipadas, a 18 de maio, provocadas pela queda do primeiro Executivo de Luís Montenegro, na sequência do chumbo de uma moção de confiança que o primeiro-ministro decidiu levar a votos para colocar termo à polémica em torno da empresa da sua família, a Spinumviva, e um eventual conflito de interesses com as funções governativas que desempenha.

A comissão técnica para estudar e apresentar uma proposta de atualização das retribuições dos 107.466 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo foi criada em janeiro por despacho do secretário de Estado do Trabalho, Adriano Moreira, estando representada pelo Governo, confederações sindicais e patronais.

“Na sequência dos estudos preparatórios, a comissão técnica propôs a atualização das retribuições mínimas mensais previstas na tabela da portaria com um acréscimo médio de 6,1 % para todos os níveis de remuneração e, consequentemente, do valor das diuturnidades”, lê-se no projeto de portaria.

A nota justificativa do diploma indica que a proposta de atualização salarial foi sustentada com “base na informação disponível nos Quadros de Pessoal de 2023 e por um conjunto de indicadores, a saber:

  • a atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) de 820 euros, em 2024, para 870 euros em 2025 (acréscimo de 6,1 %, conforme previsto no Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028);
  • a variação nominal média intertabelas anualizada das convenções coletivas publicadas no ano de 2024 (acréscimo de 7,3 %);
  • o valor do índice de preços no consumidor (IPC) entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, segundo o Instituto Nacional de Estatística (2,4 %);
  • o valor do IPC em janeiro de 2025 (2,5 %);
  • e os contributos preconizados pelos membros que integraram a comissão técnica (acréscimo médio entre 4,5 % e 22,5 %)”.

O projeto de portaria foi assinado por 10 ministérios: das Finanças; Assuntos Parlamentares; a Justiça; Administração Interna; Educação; Saúde; Economia e Coesão Territorial; Ambiente e Energia; Agricultura e Mar; e Cultura, Juventude e Desporto.

A atualização salarial de 6,1% fica acima da proposta de aumentos de 4,7% estabelecido no acordo acordo tripartido sobre valorização salarial e crescimento económico 2025-2028, assinado com os parceiros sociais. Isto porque a comissão técnica, criada pelo Executivo, entendeu que deveria dar um novo impulso para “atenuar os efeitos da inflação e as suas consequências no contexto económico e social individual e coletivo das famílias”.

Para além disso, “com a atualização do valor da retribuição correspondente ao nível mais baixo da tabela salarial (fazendo corresponder a base da tabela de remunerações mínimas com o valor atual da RMMG)”, o grupo de trabalho “entende que ocorre também a necessidade de fazer repercutir esse aumento nos níveis remuneratórios subsequentes”, segundo o diploma legal.

De salientar que a portaria “apenas é aplicável no território de Portugal continental, uma vez que a emissão de portaria de condições de trabalho aplicável nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais”, lê-se no mesmo aviso.

Aumentos entre 50 e 79 euros

A atualização das remunerações “tem, no plano social, o efeito de melhorar as condições mínimas de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores”, que, segundo o relatório único/quadros de pessoal de 2023, eram 107.666 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo, o que se traduz num aumento de 3.416 funcionários que integram este universo face aos 104.250 que beneficiavam do regime no ano passado, indica o diploma.

Analisando os 11 níveis salariais da tabela remuneratória destes trabalhadores, os aumentos oscilam, em termos nominais, entre 79 euros, para a categoria mais elevada, relativa a um diretor de serviços que auferia 1.297 euros mensais brutos e que salta para 1.376 euros; e 50 euros para a categoria mais baixa referente a um trabalhador das limpezas que ganhava o ordenado mínimo, de 820 euros, e que transita para os 870 euros, o novo valor da retribuição mínima garantida, segundo cálculos do ECO.

Há, no entanto, seis categorias profissionais que terão aumentos salariais superiores, de 6,2%, segundo as contas do ECO. Em causa estão trabalhadores que exercem funções de assistente administrativo de 3.º grau, de contínuo de 1.ª ou de porteiro de 1.ª, cujos ordenados estavam nos 828 euros e que vão subir 51 euros ou 6,2% para 879 euros brutos mensais.

Os custos com os aumentos salariais de pelo menos 4,7%, como é o caso, uma vez que as atualizações são superiores (6,1%) podem ser majorados em 200% em sede de IRC, relativo ao benefício fiscal criado pelo Governo de António Costa e alargado pela equipa executiva de Luís Montenegro. De lembrar que as portarias de condições de trabalho para trabalhadores administrativos assim como as portarias de extensão estão abrangidas por este incentivo à valorização salarial, uma vez que o Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) e o Código do Trabalho indicam que os instrumentos de regulamentação coletiva elegíveis podem ser negociais e não negociais, como são as portarias em questão.

Subsídio de refeição congelado nos 6,39 euros

O subsídio de refeição mantém-se congelado nos 6,39 euros por dia. No ano passado, o Governo de maioria absoluta socialista de António Costa atualizou este abono em 39 cêntimos ou 6,5%, descolando o apoio diário do valor determinado para a Administração Pública, de seis euros.

Ainda assim é preciso ter em conta que esse montante, de 6,39 euros por dia e que resulta num valor mensal de 151,8 euros, continua a pagar IRS, porque ultrapassa o limite estabelecido para a Função Pública, caso seja pago por transferência bancária.

Significa que os 39 cêntimos diários ou 8,58 mensais de diferença face ao valor atribuído no Estado terão de pagar imposto, a não ser que a empresa efetue o pagamento do subsídio por cartão de refeição e aí o teto de isenção vai até 10,20 euros por dia ou 224,4 euros por mês, considerando 22 dias úteis. Este limite subiu no ano passado, no seguimento do acordo tripartido assinado com os parceiros sociais que estabeleceu que o valor livre de imposto, quando pago em vale refeição, pode exceder 70% do montante estabelecido para a Função Pública. Até então, aquele teto estava fixado em 60%.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Governo avança com aumentos salariais de 6,1% para mais de 107 mil trabalhadores do privado com retroativos a março. Veja a tabela

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião