Governo avançou com aumentos salariais de 8% para 104 mil trabalhadores antes das eleições

Projeto de portaria que determina subidas de até 95 euros para administrativos do privado sem contratação coletiva prepara ainda subida do subsídio de refeição de 0,39 euros para 6,39 euros por dia.

A três dias das eleições legislativas, o Governo socialista em gestão de António Costa publicou, na sexta-feira passada, o projeto de portaria que determina aumentos salariais de 7,89%, que se traduzem em subidas de até 95 euros, para mais de 104 mil trabalhadores do setor privado não abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva, com efeitos retroativos a 1 de março.

Para entrar em vigor, ainda é preciso que o diploma legal seja publicado em Diário da República — que deverá acontecer no final deste mês ou em abril. O subsídio de alimentação vai subir 0,39 euros para 6,39 euros, ficando acima do apoio definido para a Função Pública de seis euros.

Em causa estão trabalhadores da limpeza, vigilantes, telefonistas, auxiliares, técnicos administrativos e de secretariado, técnicos de contabilidade, de apoio jurídico, de informática ou de recursos humanos, detalha o projeto de diploma.

Todos os anos, desde 1943, o Executivo aprova uma portaria que estabelece condições mínimas de trabalho para os trabalhadores administrativos sem contratação coletiva. No ano passado, o projeto de portaria foi publicada em junho e o respetivo despacho saiu em Diário da República no mês seguinte.

Este ano, com umas eleições à porta, espoletadas pela demissão do primeiro-ministro, António Costa, após saber-se que estava a ser investigado por suspeitas de corrupção, no âmbito da Operação Influencer, o Executivo antecipou os trabalhos e já enviou para o Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) a proposta de atualizações mínimas salariais.

“Considerando a persistência da inflação e as suas consequências no atual contexto económico e social, promove-se a atualização da tabela salarial na mesma proporção da RMMG [remuneração mínima mensal garantida], o que correspondente a um acréscimo de 7,89% para todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais”, lê-se no aviso publicado, esta sexta-feira, 8 de março, na separata do BTE.

A proposta de atualização apresentada pela comissão técnica “é sustentada pela informação dos quadros de pessoal e por um conjunto de indicadores“:

  • Atualização do salário mínimo de 760 euros em 2023 para 820 euros em 2024, que corresponde uma subida de 7,9%:
  • Variação nominal média intertabelas anualizada no ano de 2023 de 6,9 %;
  • Índice de preços no consumidor (IPC) do ano passado, que se fixou em 4,3%, segundo o Instituto Nacional de Estatística;
  • O nível do IPC em janeiro de 2024, que aumentou para 2,3%;
  • As propostas dos parceiros sociais representados na comissão técnica.

Segundo o documento, o projeto de portaria foi assinado por 11 ministérios: Administração Interna; Justiça; Finanças; Assuntos Parlamentares; Economia e do Mar; Cultura; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Saúde; Ambiente e Ação Climática; Agricultura e Alimentação; e Segurança Social e Trabalho.

A atualização salarial de 7,89% fica acima da proposta de aumentos estabelecido no reforço do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, assinado com os parceiros sociais, de 5%. No entanto, a comissão técnica, criada pelo Executivo, entendeu que deveria dar um novo impulso “face à persistência da inflação e ao seu impacto nas despesas dos trabalhadores”.

Além disso, “com a atualização do valor da retribuição correspondente ao nível mais baixo da tabela salarial (fazendo corresponder a base da tabela de remunerações mínimas com o valor atual da RMMG)”, o grupo de trabalho “entende que ocorre também a necessidade de fazer repercutir esse aumento nos níveis remuneratórios subsequente”, segundo o diploma legal.

Aumentos entre 60 e 95 euros

A atualização das remunerações “tem o efeito de melhorar as condições mínimas de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores” que, segundo o relatório único/quadros de pessoal de 2022, eram 104.250 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo, o que se traduz num aumento de 10.353 funcionários que integram este universo face aos 93.897 que beneficiaram do regime no ano passado, indica o diploma.

Analisando os 11 níveis salariais da tabela remuneratória destes trabalhadores, os aumentos oscilam, em termos nominais, entre 95,03 euros, para a categoria mais elevada, relativa a um diretor de serviços que auferia 1.201,97 euros mensais brutos e que salta para 1.297 euros; e 60 euros para a categoria mais baixa referente a um trabalhador das limpezas que ganhava o ordenado mínimo, de 760 euros, e que transita para os 820 euros, o novo valor da retribuição mínima garantida, segundo cálculos do ECO.

Os custos com aumentos salariais de pelo menos 5% ainda não podem ser majorados em 50% em sede de IRC, relativo ao benefício fiscal criado pelo Governo, mas o Executivo comprometeu-se com os parceiros sociais, no reforço do acordo de rendimentos, assinado em outubro de 2023, a incluir, nesta medida, as portarias de condições de trabalho, como é o diploma em causa. Resta saber o que fará o novo Governo que sair das eleições.

Subsídio de refeição acima da Função Pública, mas passa a pagar IRS

Relativamente ao subsídio de refeição, a comissão técnica propõe um aumento de 0,39 euros ou de 6,5%, de 6 para 6,39 euros, o que significa que este apoio diário vai descolar do valor praticado na Administração Pública, 6 euros.

Mas é preciso ter em conta que este montante, que resulta num valor mensal de 151,8 euros, superior em 19,8 euros mensais face ao montante do ano passado, de 132 euros, vai passar a pagar IRS, porque ultrapassa o limite estabelecido para a Função Pública, caso seja pago por transferência bancária.

Isto significa que os 39 cêntimos diários ou 8,58 mensais de diferença terão de pagar imposto, a não ser que a empresa efetue o pagamento do subsídio por cartão de refeição e aí o teto de isenção vai até 9,60 euros por dia ou 211,2 euros por mês, considerando 22 dias úteis.

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