Crédito Agrícola mais perto de vitória em disputa judicial de 7,6 milhões com 5 caixas

Tribunais já absolveram Crédito Agrícola em duas decisões numa disputa em que cinco caixas regionais reclamam 7,6 milhões por contribuições (mais juros) para um fundo de garantia que se extinguiu.

O Crédito Agrícola está mais perto vencer uma disputa judicial em que cinco caixas regionais (Leiria, Mafra, Torres Vedras, Chamusca e Bombarral) reclamam perto de 7,6 milhões de euros por conta de contribuições que fizeram para um fundo de garantia que, segundo argumentam, foi extinto pela instituição.

Em 2021, estas cinco caixas – que não integram o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, do qual fazem parte a Caixa Central e 67 caixa regionais – avançaram para tribunal pedindo de volta as contribuições que haviam feito para o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) ao longo de mais de 20 anos.

Este fundo tinha sido extinto dois anos antes, em 2019, quando o Governo criou um único sistema de garantia de depósitos a nível nacional e os depósitos constituídos na rede de caixas do Crédito Agrícola passaram a estar cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (que dá cobertura aos depósitos dos outros bancos). No âmbito desse diploma, ficou previsto que o FGCAM desapareceria e se tornaria num património autónomo a funcionar junto da Caixa Central.

Foi então constituída a Associação – Fundo de Assistência do Crédito Agrícola Mútuo (FACAM), formada com o património que resultou da extinção do FGCAM e da qual seriam associadas as caixas regionais que integram o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM). Ou seja, deixando de fora as caixas de Leiria, Mafra, Torres Vedras, Chamusca e Bombarral, pois não fazem parte do SICAM.

Na petição que intentaram contra a Caixa Central e ainda a FACAM, estas cinco caixas exigiam um montante de 4,1 milhões de euros (valor correspondente às contribuições para o fundo), acrescidos juros vincendos na ordem dos 3,6 milhões.

Mas quatro anos depois as decisões dos tribunais estão a dar razão à Caixa Central.

Em janeiro de 2024, o Tribunal Cível de Lisboa, prescindindo de julgamento de matéria de facto, julgou a ação improcedente em primeira instância, absolvendo a Caixa Central e a FACAM. Nessa ocasião, as cinco caixas recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça com um recurso per saltum, com o objetivo de obter uma decisão definitiva e sem margem de recurso, caso a decisão lhes viesse a ser desfavorável.

O Supremo Tribunal de Justiça considerou que não estavam reunidas as condições que permitiriam o recurso per saltum, tendo ordenado que os autos descessem ao Tribunal da Relação de Lisboa. O acórdão da Relação de Lisboa foi proferido há uma semana, no dia 26 de junho, reiterando a absolvição da Caixa Central e da FACAM e confirmando que as cinco caixas não têm direito a serem reembolsadas das contribuições. A decisão – que ainda não transitou em julgado — considera que o FGCAM não se extinguiu, mas antes se transformou na FACAM.

Contactada pelo ECO, a Caixa Central — liderada por Sérgio Frade — congratulou-se com as decisões e assinala que as mesmas validam a interpretação da lei que tem defendido nos tribunais.

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