Relação recusa pedido de Sócrates para afastar juíza e obriga ao pagamento de mais 1020 euros
Segundo o acórdão da Relação, o incidente contra a juíza teve como único objetivo travar o desenvolvimento do julgamento e que, quando foi suscitado, o julgamento ainda não tinha começado.
O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o incidente de recusa apresentado pela defesa de José Sócrates contra a juíza Susana Seca, considerando-o “manifestamente infundado”, avança o Observador.
Segundo o acórdão da Relação, o incidente contra a juíza teve como único objetivo travar o desenvolvimento do julgamento e que, quando foi suscitado, o julgamento ainda não tinha começado. O tribunal não identificou também qualquer tipo de imparcialidade por parte da juíza.
A Relação de Lisboa ordena o pagamento das custas a José Sócrates, calculadas em três unidades de conta (306 euros, por um valor unitário de 102 euros), mas imputou ainda o pagamento de mais 10 unidades de conta ao ex-primeiro-ministro por ter apresentado um incidente sem qualquer fundamento. Ou seja, mais 1020 euros. No total, José Sócrates terá de pagar 1.326 euros à custa deste incidente.
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