Novas regras da venda do malparado protegem clientes e atribuem fiscalização ao BdP
As novas regras que regulam as vendas de crédito malparado pelos bancos a empresas terceiras vão dar uma maior proteção aos clientes e poder de fiscalização ao Banco de Portugal.
As novas regras que regulam as vendas de crédito malparado pelos bancos a empresas terceiras vão dar uma maior proteção aos clientes e poder de fiscalização ao Banco de Portugal sobre os novos gestores dos créditos. Com o novo Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que transpõe uma diretiva europeia de 2021, os clientes que veem o seu crédito em incumprimento vendido pelo banco a uma empresa terceira não vão poder ficar em situação pior do que no período em que esse empréstimo se encontrava no banco, antes da cessão.
As novas regras já deveriam ter sido transpostas para a legislação nacional até 29 de dezembro de 2023, mas o anterior e o atual Governo atrasaram-se e como em 2024 Portugal ficou em incumprimento do direito europeu, a Comissão Europeia abriu uma infração contra o Estado português e, já em 12 de fevereiro de 2025, perante a ausência da legislação, apresentou uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Entretanto, em 3 de julho, o Governo aprovou o decreto que transpõe a diretiva, aguardando-se a publicação em Diário da República.
Até agora, sem a diretiva, os clientes de créditos à habitação estão impedidos de retomar o crédito (salvar a dívida incumprida, os juros e voltar a pagar o empréstimo a prestações) porque, a partir do momento da venda, o crédito deixa de ser abrangido pelo regime legal que regula os contratos de crédito para imóveis destinados à habitação. Com isso, um cliente bancário, passando a estar excluído desse regime, deixa de beneficiar da legislação que lhe permite exercer esse direito de retoma, ficando numa situação de maior desproteção.
O Banco de Portugal (BdP) explica que o novo regime “garante que os direitos dos mutuários não sejam afetados pela cessão do crédito, consagrando o princípio da neutralidade da cessão, segundo o qual o mutuário não pode ficar em pior situação jurídica do que tinha perante o mutuante original”.
As novas regras trazem uma alteração. À Lusa, o Banco de Portugal (BdP) explica que o novo regime “garante que os direitos dos mutuários não sejam afetados pela cessão do crédito, consagrando o princípio da neutralidade da cessão, segundo o qual o mutuário não pode ficar em pior situação jurídica do que tinha perante o mutuante original“.
No caso do crédito à habitação, os clientes “não podem, após a cessão, ficar prejudicados em relação à proteção de que dispõem de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor sobre crédito à habitação”, sublinha o banco central.
Para o supervisor bancário, o novo modelo “é um passo muito importante para conciliar a redução do crédito não produtivo e a preservação da estabilidade financeira com a proteção dos direitos dos clientes bancários“.
O BdP só supervisiona as instituições que concedem empréstimos (caso dos bancos comerciais) e os intermediários de crédito, não tendo poderes de fiscalização sobre as empresas que têm vindo a comprar grandes carteiras de crédito aos bancos.
As empresas que são de outra natureza e que adquirem os créditos “não estão sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”, nem são obrigadas “a cumprir as normas legais e regulamentares especificamente aplicáveis à comercialização de crédito à habitação, refere o banco central à Lusa. O mesmo se passa com as empresas que são subcontratadas por esses compradores para gerir os créditos.
Neste momento, quando um crédito é cedido a uma entidade fora do perímetro de supervisão do BdP, os clientes “deixam de beneficiar das proteções previstas na legislação aplicável” e o banco central “deixa de ser competente para analisar eventuais reclamações”, refere o supervisor.
Com a entrada em vigor do novo regime, “as entidades cessionárias de créditos bancários terão de nomear um gestor de créditos, autorizado e registado junto do Banco de Portugal, responsável por assegurar o cumprimento das regras na relação com os clientes, incluindo no âmbito da cobrança do crédito e da sua renegociação, bem como da prestação de informação e gestão de reclamações”, explica o banco central.
O gestor dos créditos tem de cumprir “normas na sua relação com o devedor, em particular deveres de informação e de conduta”, e ao Banco de Portugal fica reservada a possibilidade de supervisionar esses profissionais e de impor sanções se incumprirem as regras.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Novas regras da venda do malparado protegem clientes e atribuem fiscalização ao BdP
{{ noCommentsLabel }}