Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo alargados até 2027

Até 31 de dezembro de 2027 podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até dez anos a contar da conclusão do projeto de investimento.

O Executivo decidiu alargar até 31 de dezembro de 2027 a possibilidade de conceder benefícios fiscais, em regime contratual, por dez anos, para projetos industriais, turismo, informática e tecnologias de informação, I&D ou agricultura.

“Até 31 de dezembro de 2027 podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até dez anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a três milhões de euros”, pode ler-se na proposta de Orçamento do Estado entregue esta quarta-feira no Parlamento.

No Código do Investimento esta possibilidade estava prevista apenas até 31 de dezembro de 2021 e perante a caducidade do prazo foi necessário prolongar a data. Uma possibilidade que não estava prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022, que foi chumbada pelo Parlamento, e que levou à realização de eleições antecipadas que deram a maioria absoluta a António Costa.

As alterações agora introduzidas refletem também as necessárias adaptações ao novo quadro comunitário de orientações relativas aos auxílios com finalidade regional. Estes auxílios que reduzem “as despesas correntes de uma empresa constituem auxílios ao funcionamento”. Mas estes auxílios “só podem ser considerados compatíveis se se demonstrar que são necessários para o desenvolvimento da região, por exemplo, se visarem a redução de dificuldades específicas enfrentadas pelas PME nas regiões mais desfavorecidas, a compensação de custos adicionais resultantes da prossecução de uma atividade económica em regiões ultraperiféricas ou a prevenção ou redução do despovoamento em regiões escassamente povoadas ou muito escassamente povoadas”, explica o Jornal Oficial da União Europeia.

Estas determinações tornam mais difícil a atribuição dos apoios a grandes empresas, porque a Comissão considera “ser improvável que os auxílios com finalidade regional concedidos a grandes empresas para os seus investimentos tenham um efeito de incentivo”. Por isso, regra geral, “não podem ser considerados compatíveis com o mercado interno, a menos que sejam concedidos para investimentos iniciais que criem novas atividades económicas nessas regiões”, pode ler-se no documento.

Mas as regras comunitárias excluem ainda as atividades financeiras e de seguros, consultoria, siderurgia, ou os setores do carvão e lenhite.

Por outro lado, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 revê os limites máximos aplicáveis aos benefícios fiscais, de acordo com o novo “mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027” e que foi aprovado pela Comissão Europeia a 8 de fevereiro de 2022. Por exemplo, Aveiro, Coimbra, Viseu, Leiria, grande parte do Alentejo têm a intensidade máxima de auxílio limitada a 30%, mas este valor desce para 15% para a Área da Grande Lisboa e para parte do Algarve (regiões cujo nível de desenvolvimento é mais elevado). E sobe para 50% nos Açores que goza ainda do estatuto de ser uma região ultraperiférica. Estes limites aplicam-se aos benefícios fiscais, em regime contratual, mas também do apoio ao investimento.

No caso de projetos de investimento cujas aplicações relevantes excedam os 50 milhões de euros, independentemente da dimensão da empresa, os limites previstos estão sujeitos a um ajustamento. Bruxelas definiu uma fórmula para esse cálculo: = R × (A + 0,50 × B + 0,34 × C), em que: R é a intensidade máxima de auxílio aplicável na região em causa, excluindo a intensidade do auxílio majorada para as PME. A é a parte dos custos elegíveis igual a 50 milhões de euros, B é a parte dos custos elegíveis entre 50 milhões de euros e 100 milhões de euros, e C é a parte dos custos elegíveis superior a 100 milhões de euros”.

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