Associação de Alojamento Local desvaloriza impacto de acórdão do Supremo
Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal, diz que a legislação já permite aos condomínios oporem-se ao uso turístico das habitações e que a conflitualidade é residual.
O presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal reconhece, em declarações à RTP, que o acórdão do Supremo Tribunal sobre a atividade reforça os direitos dos condomínios, mas desvaloriza o impacto da decisão. A lei já permite, desde 2018, a oposição ao uso turístico e a conflitualidade é quase inexistente, argumenta.
Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, noticiado pelo Público esta quinta-feira, veio estabelecer que “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.
Apesar de ter sido aprovado por unanimidade, na decisão constam duas declarações de voto. Numa delas, o juiz Rijo Ferreira alerta que do acórdão resulta “a ilicitude de todas as explorações de alojamento local instaladas em frações autónomas de imóveis constituídos em propriedade horizontal destinadas a habitação, ainda que registadas e com título de abertura ao público, podendo qualquer condómino isoladamente exigir a cessação de tal atividade”. Rijo Ferreira antecipa, por isso, “uma avalanche de processos dessa natureza e uma disrupção significativa nesse não despiciendo setor da atividade económica”.
O presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal teme as consequências da mediatização desta decisão, mas não acredita que ela venha a provocar uma avalanche de processos, até porque a legislação atual já dá uma ferramenta simples aos condomínios.
“O que diz o acórdão é que nos conflitos que vão parar ao tribunal será dada preferência aos condomínios. Mas na lei de 2018 esse assunto acabou por ser em grande parte ultrapassado“, argumenta Eduardo Miranda. “A lei, justamente para evitar conflitos em tribunal, criou um mecanismo, chamado de oposição, que permite ao condomínio fazer um pedido de cancelamento, que é simples, gratuito e relativamente fácil”, acrescenta.
Sustenta ainda que apesar da nova legislação, foram poucos os pedidos de cancelamento. “Em quatro anos temos cerca de 50 pedidos, sendo que a maior parte ficou resolvido através da mediação. É perfeitamente irrisório o número de casos que vai para tribunal“, afirmou. Pelas contas da associação, há alojamento local em cerca de 60 mil apartamentos.
“São poucos os casos que hoje chegam a tribunal porque têm custos elevados, são morosos e o condomínio tem uma via mais fácil de fazer oposição”, insiste. “Acho que já há uma normalização do alojamento local na maior parte dos condomínios”, defendeu.
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