Marcelo promulga fim do uso obrigatório de máscaras

O Presidente da República já promulgou o diploma que põe fim à obrigatoriedade de uso de máscara na generalidade dos espaços públicos fechados.

O Presidente da República já promulgou o diploma que põe fim à obrigatoriedade de uso de máscara na generalidade dos espaços públicos fechados. Medida tinha sido anunciada esta quinta-feira, após o Conselho de Ministros, mas mantêm-se para transportes públicos, lares e serviços de saúde.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covid, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras“, adianta o Chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, numa curta nota publicada ao final da tarde desta quinta-feira no site da Presidência.

Esta decisão tinha sido anunciada pela ministra da Saúde em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros, referindo que esta obrigatoriedade vai manter-se apenas os locais de “elevada intensidade de utilização, difícil de arejamento e inexistência de alternativas, como é o caso dos transportes coletivos de passageiros” (incluindo TVDE), estabelecimentos e serviços de saúde, bem como para estruturas residenciais de idosos (ou equiparados).

Além disso, o Governo decidiu ainda levantar a obrigatoriedade de apresentação de certificado digital de recuperação ou teste negativo à Covid para entrar em lares de idosos ou para as visitas a estabelecimentos de saúde. Termina ainda a obrigatoriedade de preencher o formulário de localização de passageiros à chegada a Portugal, quer por via área, quer para os navios cruzeiro.

Apesar de referir que Portugal ainda “não está no patamar ideal”, dado que a incidência em território nacional ainda é elevada e que a taxa de mortalidade específica por Covid-19 ainda se mantém acima do limiar de 20 óbitos por milhão de habitantes, a 14 dias, recomendado pelo ECDC para considerar a pandemia “controlada”, Marta Temido sublinhou “as circunstâncias da pandemia mudaram“.

Quanto ao dia em que esta decisão entra em vigor, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, indicou que a resolução deverá ser publicada esta sexta-feira e as medidas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, sábado.

(Notícia atualizada pela última vez às 19h05)

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