BRANDS' ADVOCATUS O mundo “encantado” da vida online: tempos de (grandes) mudanças

  • BRANDS' ADVOCATUS
  • 11 Maio 2022

Inês Ferrari Careto, associada da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, explica os novos regulamentos da Comissão Europeia com vista à criação de um espaço digital mais seguro.

Hoje em dia conseguimos fazer praticamente tudo online: lemos notícias, pagamos faturas, celebramos contratos, compramos roupa, mercearias e até medicamentos, e aderimos aos mais variados serviços. A distância entre as pessoas foi-se encurtando com as redes sociais, e até temos direito a um pódio permanente onde discursar e dar opiniões a todo o mundo sobre o que quisermos – que maravilha!

Enquanto grande adepta das novas tecnologias e do boom digital dos últimos anos (cresci com ele), sou consciente dos perigos que a maravilha de termos todas estas possibilidades na ponta dos dedos pode trazer.

Associada da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

São cada vez mais os temas com que é preciso ter atenção: fraude em diversas modalidades, venda de bens e serviços ilegais, fake news, violência cibernética e limites à liberdade de expressão. E a verdade é que podemos todos ser potenciais vítimas de qualquer um destes comportamentos, por muito bem que os tenhamos identificados.

Foi com estas preocupações em mente que a Comissão Europeia (CE) apresentou, no final de 2020, propostas para dois regulamentos com vista à criação de um espaço digital mais seguro, à proteção dos direitos fundamentais dos utilizadores e ao estabelecimento de condições para promover a inovação, o crescimento e a concorrência – o Digital Markets Act (DMA) e o Digital Services Act (DSA).

Depois de vários meses de discussão (e muita especulação) – embora tenha sido um processo relativamente rápido – foram finalmente alcançados os acordos políticos entre os Estados-Membros e o Parlamento Europeu sobre estas propostas.

"Estamos a entrar num mundo cada vez mais regulado? Talvez. Será um ónus extremamente (e nalguns casos demasiado) elevado para as empresas do setor digital? Sem dúvida alguma. Mas é também um passo importante em termos de consciencialização e mitigação dos riscos cibernéticos, e de proteção dos utilizadores (incluindo menores), para que todos possamos desfrutar de uma internet mais segura.”

Inês Ferrari Careto

Associada, Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

Focando-nos no DSA, este regulamento vem criar um quadro de responsabilização dos intermediários de serviços digitais – aqueles que ligam consumidores a bens, serviços e conteúdos digitais –, dos serviços de hosting e das plataformas online, com vista a proteger os utilizadores.

O DSA vem, por um lado, estabelecer obrigações no que respeita à identificação e eventual remoção de conteúdos ilícitos, e, por outro, impor medidas que tornarão a experiência do utilizador mais segura, menos intrusiva e com uma maior consciencialização dos riscos ligados ao mundo online por parte dos prestadores destes serviços.

As medidas previstas incluem (i) obrigações de aplicação justa e transparente dos termos e condições, incluindo a prestação de informações sobre políticas de moderação de conteúdos; (ii) a adoção de mecanismos de sinalização de conteúdos ilegais; (iii) o dever de suspensão temporária de utilizadores que forneçam frequentemente conteúdos manifestamente ilegais e, bem assim, de informar as autoridades competentes em caso de suspeita de uma infração penal grave; (iv) mecanismos de verificação de vendedores em marketplaces; e (v) regras relativamente à transparência na publicidade.

O regulamento irá prever ainda regras mais rígidas para as plataformas de muito grande dimensão, e também – e esta é uma novidade face à proposta da CE -, os motores de busca de muito grande dimensão, ou seja, os que alcancem mais de 10% dos 450 milhões de consumidores na EU.

Estas regras incluem, por exemplo, obrigações de avaliação e adoção de medidas de mitigação de riscos sistémicos identificados (conteúdos ilegais, saúde mental, discriminação, liberdade de expressão, violência baseada no género e dirigida a menores, etc.).

Em comparação com a proposta inicial, o acordo político contém algumas alterações particularmente interessantes. É o caso das obrigações relacionadas com os sistemas de recomendação, que preveem a possibilidade de o utilizador optar por recomendações não baseadas em profiling, e a proibição de publicidade direcionada a menores, ou que tenha por base informação sensível, como orientação sexual, religião, etnia, etc.

Estamos a entrar num mundo cada vez mais regulado? Talvez. Será um ónus extremamente (e nalguns casos demasiado) elevado para as empresas do setor digital? Sem dúvida alguma. Mas é também um passo importante em termos de consciencialização e mitigação dos riscos cibernéticos, e de proteção dos utilizadores (incluindo menores), para que todos possamos desfrutar de uma internet mais segura.

Falta agora esperar para ver o real impacto destas novas regras, que irão entrar em vigor até janeiro de 2024, e implementar atempadamente as adaptações necessárias.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

O mundo “encantado” da vida online: tempos de (grandes) mudanças

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião