Atenção aos prazos do IRS. Erros ou atrasos na declaração podem levar a multas
Estará sujeito a coimas se não entregar o IRS a tempo, ou se não corrigir erros dentro do prazo. Há, ainda assim, algumas atenuantes ou até dispensas da coima.
Nesta campanha de IRS deve ter em atenção os prazos, já que atrasos ou erros na entrega da declaração podem levar a que tenha de pagar uma coima. A entrega do IRS arrancou a 1 de abril e decorre até 30 de junho, sendo que há penalizações para quem não entrega a tempo, bem como para quem tiver de substituir o documento e não cumprir os prazos.
Começando pela falha na entrega, é de recordar que quem estiver abrangido pelo IRS automático não tem de se preocupar. Isto já que se o contribuinte não confirmar a declaração pré-preenchida pelo Fisco até ao final do prazo, esta será considerada entregue e a liquidação provisória vai ser convertida em definitiva.
Se estiver em causa um casal e nada for feito, o IRS automático assume tributação em separado. Ainda assim, se os contribuintes preferirem de outra forma, é possível apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalização.
Já para os que não têm IRS automático, não entregar a declaração de rendimentos no prazo legal pode levar ao pagamento de coima, que pode ir até aos 3.750,00 euros.
No entanto, o montante pode ser reduzido se o contribuinte regularizar a situação de forma voluntária, e tendo em conta fatores como o prazo do atraso e do grau de culpa. Se entregar até um mês depois da data limite, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado, pode ter de pagar, no mínimo, uma coima de 25 euros. Já se entregar depois destes 30 dias adicionais, a coima mínima é de 37,50 euros, sendo que pode chegar aos 112,50 euros se o Fisco já tiver iniciado um procedimento inspetivo.
Por outro lado, existem também os casos das pessoas que entregaram o IRS mas a declaração continha erros. Nesta situação, pode entregar uma declaração de substituição se ainda decorrer o prazo legal. Já se estiver em causa um “imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado”, existem os seguintes prazos, “sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber”:
- Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
- Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
- Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.
Assim, não há lugar a coima se a declaração de substituição for enviada dentro do prazo legal. Já quando é enviada até 30 dias depois do prazo, pode estar sujeito a uma coima mínima de 25 euros. Se apenas notar o erro até 60 dias depois do prazo e o erro prejudicar o Fisco, pode levar a uma coima entre 37,5 euros e 112,5 euros.
A influenciar o valor há fatores como o prazo decorrido até à regularização, a gravidade do erro e a culpa e situação económica do contribuinte. É de sinalizar também que se a entrega for tardia e o Fisco encontrar inexatidões ou omissões na declaração, a coima pode ser mais elevada, entre os 375 euros e os 22.500 euros.
É de salientar que existem algumas circunstâncias em que pode existir uma dispensa da multa. Segundo Regime Geral das Infrações Tributárias, “pode não ser aplicada coima quando o agente seja uma pessoa singular e desde que, nos cinco anos anteriores, o agente não tenha:
- Sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;
- Beneficiado de pagamento de coima com redução nos termos deste artigo;
- Beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º [caso a prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária; esteja regularizada a falta cometida e a falta revelar um diminuto grau de culpa].
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