Tem dúvidas sobre o IRS? Esclareça-as nestas 20 respostas
Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para ajudar.
A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia de abril, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.
Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.
Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que foram partilhadas ao longo de um mês. Agora, estão todas reunidas neste artigo, para que possa esclarecer as dúvidas de uma só vez:
- Não validei nenhuma fatura e já não vou a tempo de o fazer para as faturas de 2021. Vou perder as minhas deduções?
- Se, ao introduzir a minha senha, estiver disponível uma declaração previamente preenchida, sou obrigado a aceitá-la?
- Este ano, estou abrangida pelo IRS automático, mas o meu marido não. Sempre entregámos o IRS em conjunto. Como fazemos agora?
- Além de estudar, o meu filho de 18 anos começou a trabalhar em outubro. Devo incluí-lo no meu IRS?
- Reformei-me em maio de 2021. Até lá, fui trabalhador por conta de outrem. Como preencho a declaração de IRS este ano?
- Como trabalhador independente, obtive, em 2021, um rendimento bruto de 13.500 euros. Como serei tributado?
- Se ficar no regime simplificado, quando posso optar pela contabilidade organizada?
- O meu filho de 24 anos tem um grau de invalidez superior a 60%. Em 2021, fez trabalhos para uma empresa através de fatura-recibo. Vai ter benefícios por ser deficiente?
- Tinha a casa que herdei dos meus avós a funcionar como AL, mas em 2021 desisti dessa atividade e arrendei a casa a uma família. Este ano, o que declaro no IRS?
- Tive um alojamento local durante dois anos, mas a pandemia obrigou-me a fechar a atividade em 2021, pois precisava de habitar aquela casa. Se tiver de a vender, vou pagar mais por ter tido um alojamento local?
- Resgatei dinheiro aplicado num plano de poupança-reforma (PPR) e num plano de poupança em ações (PPA). O que devo fazer?
- Em maio de 2021, adquiri algumas obrigações. Tenho de declarar os juros recebidos?
- Em 2021, as rendas que recebi foram inferiores às despesas com a casa. Posso recuperar o prejuízo?
- Vivo num apartamento arrendado. Como a casa é grande, o senhorio autorizou-me a arrendar um quarto, por 240 euros mensais. Onde devo declarar este valor?
- Fui trabalhar para o estrangeiro em setembro de 2021 e não obtive mais rendimentos em Portugal. Sou considerado residente?
- O dermatologista receitou-me uma pomada. Como esta tem uma taxa de IVA de 23%, posso deduzir a fatura como despesa de saúde?
- A minha família tem rendimentos muito baixos. Posso pedir isenção do IMI?
- Comprei uma casa por 100 mil euros, mas nas Finanças atribuíram-lhe um valor patrimonial de 130 mil euros. Como é calculado o IMT?
- O meu padrinho deixou-me bens avaliados em cerca de 50 mil euros. Tenho de pagar imposto de selo?
- O meu pai deu-me 25 mil euros em dinheiro. Sou obrigado a declarar esta doação às Finanças?
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