Fui trabalhar para o estrangeiro em setembro. Sou considerado residente?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.

Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas. Será partilhada uma diariamente ao longo deste mês.

Fui trabalhar para o estrangeiro em setembro de 2021 e não obtive mais rendimentos em Portugal. Sou considerado residente?

Apesar de ter estado mais de 183 dias a residir em Portugal, tem residência fiscal parcial. Isto significa que é considerado residente fiscal no período de 1 de janeiro a 31 de agosto de 2021 e é considerado não residente no País entre setembro e dezembro.

Para cumprir com as suas obrigações fiscais, entregue uma declaração de IRS assinalando a condição de residente no quadro 8C do menu “Rosto”. Depois, deve entregar outra declaração de IRS, como não residente, adicionando-lhe um anexo J com referência aos rendimentos obtidos no estrangeiro entre setembro e dezembro.

Quando os contribuintes deixam de residir no País, é essencial alterarem o domicílio fiscal no prazo de 60 dias.

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