Dívidas à Previdência dos advogados e solicitadores serão cobradas pela Segurança Social já em junho

Esta cobrança vai passar a ser feita pelos serviços da Segurança Social mas com um atraso de quase quatro anos. Em causa as alterações da lei, aprovadas em março de 2020.

O pagamento coercivo de dívidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) vai começar a ser feita pela Segurança Social (SS) em junho. No mesmo mês do ano passado, estavam cerca de 150 milhões em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios. Esta taxa de incumprimento situa-se à volta dos 21% do total dos beneficiários, que são cerca de 37 mil.

Por mês, um advogado tem de pagar um valor mínimo de quase 300 euros por mês para poder contar com o apoio do sistema assistencialista da CPAS.

Esta cobrança vai passar a ser feita pelos serviços da Segurança Social mas com um atraso de quase quatro anos. Em causa as alterações da lei — aprovadas em março de 2020 — que passaram a definir que o processo de execução de dívidas à Segurança Social passava também a ser aplicável ao sistema de previdência dos advogados e solicitadores — apesar de estes não estarem sujeitos ao regime geral da Segurança Social.

“A Direção da CPAS vem informar que terá início, no próximo mês de junho, a cobrança coerciva de dívida de contribuições à CPAS através da Segurança Social”, segundo comunicado da instituição. “Esta possibilidade de cobrança, permitirá a melhoria da trajetória de sustentabilidade da CPAS, bem como o reforço dos apoios assistenciais prestados por esta Instituição. Esta medida permitirá garantir que todos os Beneficiários possam efetivamente aceder à Proteção Social Alargada assegurada pela CPAS durante toda a sua vida ativa e, com especial relevância, após a idade legal de acesso à pensão de reforma, que se mantém e manterá nos 65 anos”.

Mas, antes de serem acionadas as execuções, os beneficiários com contribuições em dívida continuarão a poder regularizar voluntariamente a sua situação contributiva junto da CPAS, através dos meios atualmente existentes, designadamente a celebração de acordos de pagamento prestacionais, até ao máximo de 150 prestações, continuando, também, disponível uma Linha Especial de Crédito Pessoal em condições especiais, com os respetivos juros de mora.

“Importa, todavia, clarificar que, após o envio das participações de dívida à Segurança Social, já não será possível a celebração de acordos de pagamento prestacionais com a CPAS, mas tão só com a própria Segurança Social, nos moldes aplicáveis àquela Instituição”, explica o mesmo comunicado.

O atraso de três anos, dizia Vítor Coelho há uns meses, “afetou desnecessariamente a melhoria da trajetória de sustentabilidade da Instituição e colocou em causa um elementar princípio de justiça em relação à esmagadora maioria dos beneficiários que pagam, escrupulosa e pontualmente, as suas contribuições, o que só por si, sempre tornaria imperiosa a cobrança coerciva”.

Apesar de admitir que não se pode ignorar que, “por vezes, o incumprimento da obrigação de pagamento das contribuições possa resultar de situações de debilidade económica dos beneficiários, a que sempre se deverá dar especial atenção, mas também não se desconhecem situações de beneficiários que, deliberadamente, menosprezam a formação da sua carreira contributiva ao longo da sua vida ativa, acumulando dívidas avultadas”.

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