“Acima da legitimidade da direção da CPAS, só mesmo a do poder legislativo”, diz presidente da CPAS

O presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, Víctor Coelho, afirma em entrevista ao ECO Advocatus que é contra o referendo sobre a integração deste subsistema no regime geral.

Víctor Coelho foi eleito presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) com 3.648 votos em dezembro de 2022. Candidatou-se em lista autónoma da da atual bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro. Na primeira entrevista que dá como líder do único sistema de previdência autónomo ao da Segurança Social, tece críticas ao referendo realizado relativamente à integração da mesma na SS e considera que essa iniciativa, impulsionada pela bastonária, não é vinculativa. Recusa-se a admitir que a CPAS não apoia os seus beneficiários em caso de doença, e explica as razões para o saldo negativo que a Caixa de Previdência registou em 2022.

Chegou à presidência da CPAS num momento em que a líder dos advogados tem como bandeira a alteração do regime de previdência dos advogados. Sente pressão desse lado?

Garantir a sustentabilidade da CPAS e melhorar os benefícios e o acompanhamento permanente dos nossos beneficiários é o que nos move. Esse é o essencial do nosso desafio e do qual não nos desviamos. Por isso não sentimos qualquer tipo de pressão, nem por esse lado, nem por qualquer outro!

O que nos motiva é trabalhar para a melhoria do regime da CPAS, no quadro da sua autonomia e independência, gestão privativa e atual paradigma, nos termos apresentados na campanha para eleição dos membros advogados candidatos à Direção da CPAS e que foram sufragados pela maioria votante dos Beneficiários da CPAS, a quem devemos lealdade e respeito e quem não faltaremos.

Resumidamente, melhoria do regime da CPAS através de medidas que garantam maior financiamento e, por essa via, reforço da sustentabilidade e dos apoios aos beneficiários. Acreditamos que a generalidade dos beneficiários irá reconhecer e congratular-se com a melhoria da sua Caixa.

No que se refere ao regime da CPAS, a legitimidade da nossa direção, eleita direta e conjuntamente por beneficiários advogados, solicitadores, agentes de execução, extraordinários e reformados não ativos (isto é, com inscrição cancelada na respetiva Ordem Profissional) sobrepõe-se à legitimidade da senhora bastonária dos Advogados que representa apenas uma classe de beneficiários. Acima da legitimidade da direção da CPAS, só mesmo a do poder legislativo.

Vítor Alves, presidente da Caixa de Previdência dos Advogados, em entrevista ao ECO/Advocatus - 05MAI23
Víctor Coelho, presidente da Caixa de Previdência dos Advogados, em entrevista ao ECO/AdvocatusHugo Amaral/ECO

Acha plausível que alguma vez os advogados tenham a possibilidade de escolher a CPAS ou o regime geral de SS?

Antes de mais, deixe-me anotar que essa eventualidade não seria nunca restrita a advogados mas a todos os beneficiários da CPAS, incluindo Solicitadores e Agentes de Execução (que antes do referendo realizaram uma Assembleia Geral como o mesmo objeto).

Agora respondendo diretamente à sua pergunta: não, não me parece nada plausível. Direi mesmo, creio ser impensável, assim como creio que ninguém acredita nessa eventualidade. A livre opção não é uma opção. Num regime de repartição, de pay as we go, tal não se afigura possível.

Na verdade, estou convencido que os promotores do referendo no âmbito da OA, que, em rigor, são defensores da integração da CPAS na Segurança Social, colocaram a questão da livre opção por considerarem que isso seria menos controverso e mais fácil de aceitar que a integração.

Se alguém já tem “A” e lhe disserem que, para além disso, terá a possibilidade de, querendo, escolher “B”, isso é um acrescento que, em tese, se traduz numa vantagem.

Todavia, na prática, essa eventualidade suscita, em geral, questões de natureza técnica que afetam a essência dos próprios regimes de previdência, sendo a mais sonante, no que ao regime da CPAS diz respeito, a imprevisibilidade quanto à sua sustentabilidade.

Em particular, exigiria a definição de aspetos específicos do regime que não foram minimamente abordados, nem estudados, de que é exemplo a situação dos beneficiários Extraordinários e dos Reformados.

Por outro lado, levanta uma questão de natureza política, relacionada com o princípio da reciprocidade, isto é, a consagração da possibilidade de conceder aos profissionais inscritos na Segurança Social a escolha pela CPAS (mesmo não exercendo esses profissionais funções que pressuponham autonomia e independência relativamente ao Estado). Mesmo numa base de reciprocidade, que seria fortemente favorável à CPAS e a única base aceitável, não me parece plausível ou, sequer, aconselhável

Na verdade, estou convencido que os promotores do referendo no âmbito da OA, que, em rigor, são defensores da integração da CPAS na Segurança Social, colocaram a questão da livre opção por considerarem que isso seria menos controverso e mais fácil de aceitar que a integração”

Víctor Coelho, presidente da CPAS

A CPAS teria sustentabilidade para isso?

Essa é uma pergunta que deverá ser colocada aos promotores da AG da OSAE, aos promotores do referendo na OA e aos grupos parlamentares dos partidos políticos que apresentaram projetos de lei nesse sentido. Com certeza, nenhum deles seria irresponsável ao ponto de avançar com essas propostas sem os adequados e necessários estudos prévios.

Mas a minha perceção é a de que mesmo que isso se aplicasse apenas para o futuro, isto é, a novas inscrições, a sustentabilidade da CPAS seria afetada, na medida em que os regimes de repartição intergeracional, como o são a CPAS e a SS, dependem fortemente da demografia e das novas entradas de inscritos.

As contas da CPAS de 2022 não são famosas. Pode elencar as razões que podem explicar o saldo negativo?

As explicações para o saldo negativo estão devidamente explicitadas no Relatório e Contas, como não podia deixar de ser, tendo sido devidamente apreendidas pelo Conselho Geral da CPAS que emitiu parecer favorável às mesmas, com 9 votos a favor e nenhum voto contra.

Em primeiro lugar, grande parte do património da CPAS consiste em ativos mobiliários, através de investimentos de médio e longo prazo, relativamente aos quais é contabilisticamente apurado, todos os anos, com referência a 31 de Dezembro, o seu justo valor (de mercado).

Com a guerra que se seguiu a dois anos de pandemia, os mercados financeiros tiveram perdas muito significativas no ano de 2022 e, por isso, o justo valor contabilístico dos ativos mobiliários da CPAS caiu, em 31 de Dezembro de 2022, relativamente a igual data de 2021, cerca de 39 milhões de euros.

Foi, repito, uma perda meramente contabilística, que, por norma, tem caráter transitório, a que se somaram outras perdas estritamente contabilísticas de cerca de 2 a 3 milhões de euros.

Ainda assim, à data da realização do Conselho Geral da CPAS (27 de Abril passado), já tinham sido contabilisticamente recuperados cerca de 9 milhões de euros de valor dos ativos mobiliários. A recuperação do restante valor será mais ou menos rápida, dependendo do comportamento dos mercados financeiros, em função, principalmente, da evolução da guerra.

Quanto ao prejuízo efetivo, na casa dos 13 milhões de euros, decorreu, por um lado, da assunção pela direção de um fator de correção do Indexante Contributivo (que determina o montante a pagar em cada escalão contributivo), para o ano de 2022, de menos 10%, superior ao inicialmente proposto ao Conselho Geral, tendo em vista harmonizar esse fator com a pretensão do Conselho Geral, e, por outro lado e principalmente, pelo atraso no início da cobrança coerciva dos créditos da CPAS por parte da Segurança Social.

Com a guerra que se seguiu a dois anos de pandemia, os mercados financeiros tiveram perdas muito significativas no ano de 2022 e, por isso, o justo valor contabilístico dos ativos mobiliários da CPAS caiu, em 31 de Dezembro de 2022, relativamente a igual data de 2021, cerca de 39 milhões de euros”

No entanto, importa realçar que um e outro aspeto foram enquadrados e assumidos pela Direção da CPAS, face não só à sua transitoriedade mas também à sua rápida reversibilidade. Efetivamente, mesmo com idêntico fator de correção para o corrente ano, nos 3 primeiros meses de 2023, os rendimentos auferidos pela CPAS superam em cerca de 3 milhões de euros os custos efetivos com pensões, subsídios e funcionamento da CPAS.

Acresce que o início das execuções para cobrança coerciva dos créditos da CPAS está previsto para Setembro/Outubro do corrente ano, mesmo admitindo um período de tempo prévio que a Direção não deixará de conceder para os devedores poderem, querendo, celebrar acordos de pagamento em situação mais favorável do que na pendência da execução.

Vítor Alves, presidente da Caixa de Previdência dos Advogados, em entrevista ao ECO/Advocatus - 05MAI23
Víctor Coelho, presidente da Caixa de Previdência dos Advogados, em entrevista ao ECO/AdvocatusHugo Amaral/ECO

Uma parte dos advogados queixa-se de não haver assistência da CPAS em caso de doença. As baixas não existem, de facto. Como consegue um advogado com cancro conseguir apoios?

Não é verdade. A CPAS apoia em caso de doença. É importante termos a oportunidade de dar esta informação a todos, até a alguns que fazem propaganda falsa com o objetivo de afetar a confiança dos beneficiários na CPAS.

Um advogado, solicitador ou agente de execução que tiver a infelicidade de contrair cancro tem, como qualquer cidadão nacional, direito a recorrer ao SNS. Se e quando ficar incapacitado para o exercício da profissão, pode acionar um seguro de proteção de rendimentos que a CPAS oferece aos seus beneficiários desde 1 de Janeiro de 2021. Aliás, os apoios que a CPAS presta nessas circunstâncias são cinco: comparticipação nas despesas de internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica; benefício de apoio à recuperação em caso de internamento hospitalar; comparticipação nas despesas com assistência médica e medicamentosa e meios auxiliares de diagnóstico; seguro de proteção de rendimentos por acidente ou doença incapacitante e seguro de assistência médica permanente gratuito.

Já quanto à baixa, essa é uma questão que compete à Ordem dos Advogados e à OSAE providenciar junto do poder legislativo, nos moldes que considerarem mais adequados e, em minha modesta opinião, devendo ter em devida consideração a salvaguarda dos legítimos interesses dos constituintes.

A CPAS apoia em caso de doença. É importante termos a oportunidade de dar esta informação a todos, até a alguns que fazem propaganda falsa com o objetivo de afetar a confiança dos beneficiários na CPAS. Um advogado, solicitador ou agente de execução que tiver a infelicidade de contrair cancro tem, como qualquer cidadão nacional, direito a recorrer ao SNS.

Que mudanças (mais apoios) prevê concretizar no seu mandato?

Em primeiro lugar, é preciso notar que todas as medidas concretas a implementar, pela sua complexidade e consequências, terão de ser previamente analisadas e estudadas, inclusive com recurso a entidades externas, o que poderá levar a ajustamentos nas medidas que a direção pretende introduzir.

Posso, no entanto, adiantar que as mudanças, ou mais rigorosamente, as melhorias passam, primeiro, pela implementação das medidas que visam conseguir maiores rendimentos para a CPAS, nomeadamente, (i) o início das execuções para cobrança coerciva dos créditos da CPAS, (ii) a obrigatoriedade de os advogados do SADT terem a sua situação contributiva perante a CPAS regularizada ou, pelo menos, com plano de pagamento em prestações em cumprimento, (iii) a contribuição, em termos moderados, das sociedades profissionais (para cujo estudo já foi solicitada à OA informação dos competentes registos, que estamos a aguardar), (iv) o estabelecimento diferenciado de escalões contributivos mínimos acima do atual 5.º escalão, em princípio de acordo com o tempo de exercício da profissão, (v) a atribuição de novos apoios aos Beneficiários Extraordinários que contribuam acima do escalão mínimo (no caso, o 4.º escalão) e incrementar a entrada no sistema de novos Beneficiários Extraordinários.

Subsequentemente, poderemos então partir para a melhoria dos montantes e da configuração dos atuais apoios concedidos (nomeadamente dos subsídios de nascimento e parentalidade e apoio aos pensionistas, principalmente dos que já não se encontram no ativo), bem como para a melhoria das condições e das coberturas dos seguros oferecidos.

Paralelamente, propomo-nos (i) acomodar em escalão inferior dos Beneficiários que comprovadamente não possam contribuir pelo seu escalão mínimo (o que tornará inócua a fixação anual do fator de correção do Indexante Contributivo, com o aumento automático do montante de cada escalão contributivo, na prática em 10%), (ii) introduzir, pelo menos, um escalão intermédio entre os atuais 4.º e 5.º escalões contributivos, por forma a facilitar a progressão de escalão aos jovens advogados, e (iii) adequar o regime dos Beneficiários por conta de outrem, em função da natureza complementar dos sistemas de previdência para os quais atualmente contribuem.

Para além destas, preconizamos o estudo e implementação de outras medidas de caráter genérico, como, por exemplo, (i) a dispensa do requisito de contribuir por um período mínimo de 10 anos para um dos candidatos à Direção da CPAS, com idade até 35 ou 40 anos, de modo a poder contar com um jovem advogado na Direção, e (ii) a possibilidade de equiparação a situação contributiva regularizada de Beneficiários com plano de pagamento em prestações cumprido em percentagem significativa, a fixar.

Acha que o regime geral da Segurança Social não é compatível para uma profissão liberal como é a de advogado?

Considero adequado que profissionais liberais que exercem profissões em que podem ter de litigar contra o Estado devem ter total autonomia e independência, nomeadamente no que à sua previdência diz respeito.

O regime geral da Segurança Social é aplicável aos trabalhadores por conta de outrem, o que me parece desajustado aos advogados, solicitadores e agentes de execução que, por um lado, podem encontrar-se transitoriamente nessa situação e, por outro, devem manter perante os seus empregadores independência técnica e respeito pelas regras dos respetivos estatutos. Estamos a estudar a alteração da vinculação obrigatória aos dois regimes por parte desses profissionais que são trabalhadores por conta de outrem, privilegiando a obrigação de contribuição para a CPAS (como acontece com os Senhores Deputados e Membros do Governo, por exemplo), ficando a SS, em princípio, complementar para os profissionais que o desejarem. Outra possibilidade, menos atraente, poderá passar pela manutenção obrigatória dos dois regimes, mas com um escalão contributivo mínimo para a CPAS inferior ao normal e redução dos apoios concedidos aos demais Beneficiários Ordinários, uma vez que manterão acesso aos apoios concedidos pela SS.

O regime geral da Segurança Social é aplicável aos trabalhadores por conta de outrem, o que me parece desajustado aos advogados, solicitadores e agentes de execução que, por um lado, podem encontrar-se transitoriamente nessa situação e, por outro, devem manter perante os seus empregadores independência técnica e respeito pelas regras dos respetivos estatutos”

Tem estado em conversações com o Governo para tornar ou não vinculativo o resultado do referendo?

Teremos a breve trecho a oportunidade de reunir com a Sra. Ministra da Justiça e com o Senhor Secretário de Estado da Segurança Social para conversar sobre todos os temas relevantes para a CPAS no quadro do mandato da atual Direção.

Em concreto, o referendo efetuado no âmbito da OA não é um desses temas, não só porque, mesmo em conjunto com a Assembleia Geral da OSAE, não ter abrangido todos os Beneficiários da CPAS mas também e principalmente porque a denominada livre opção entre a CPAS e a Segurança Social tem sido consistentemente rejeitada pelo Parlamento, quer na anterior legislatura, quer recentemente, já nesta legislatura.

Por fim, não tenho nenhuma indicação no sentido de tal referendo ser vinculativo, sendo certo que, pelo menos para a CPAS, não o é com toda a certeza.

Por fim, não tenho nenhuma indicação no sentido de tal referendo ser vinculativo, sendo certo que, pelo menos para a CPAS, não o é com toda a certeza”

Há vontade política para mudar esse regime de previdência dos advogados e solicitadores?

Diria que não, aliás, como tem sido demonstrado pelo resultado dos diversos projetos apresentados no âmbito de iniciativas de vários Grupos Parlamentares, na anterior e, recentemente, na atual legislatura.

Na anterior legislatura, foi rejeitado um projeto que visava a integração da CPAS na SS e um outro que visava a livre opção entre a CPAS e a SS. No passado dia 28 de Abril, foram rejeitados diversos projetos que visavam a livre opção entre a CPAS e a SS, não tendo sido apresentado qualquer projeto visando a integração da CPAS na SS. Neste momento, apenas que foi aprovada no Plenário da AR uma recomendação ao Governo no sentido da realização, por uma entidade independente, de uma avaliação ao património e aos encargos da CPAS e, subsequentemente, a constituição de uma Comissão para, no prazo de um ano, apresentar propostas sobre o regime da CPAS, quer de eventual integração, quer de outro tipo de propostas alternativas.

A minha convicção é que o resultado final será no sentido da manutenção da CPAS autónoma e independente, com a introdução de uma ou outra medida específica, porventura entretanto já implementada por iniciativa da atual direção.

Sente que o fim da CPAS está próximo?

Não, não sinto, de todo. Não o sentia quando nos candidatámos e nada de substancial mudou de lá para cá, a não ser a confirmação, esperada mas sempre necessária e nunca garantida, da nossa vitória nas eleições.

Internamente, a Senhora Bastonária não conseguiu que a “sua” lista para a Direção da CPAS obtivesse vencimento, o que, evidentemente, não pode deixar de ter um forte significado e de se traduzir num firme incentivo à defesa e melhoria da CPAS, realçados pelo facto de isso ter acontecido apesar de, simultaneamente, a Dra. Fernanda Almeida Pinheiro ter conseguido vencer as eleições para Bastonária da OA.

À sua maneira, que não é a minha, acredito que a Senhora Bastonária quer aquilo que julga ser o melhor para os Advogados. Estarei sempre atento e terei sempre em consideração as posições da Senhora Bastonária relativamente à CPAS, até por que tenho perfeita consciência que não sou dono da verdade e quero muito, mesmo muito, melhorar o regime da CPAS e torná-lo mais atrativo para os seus Beneficiários que, em rigor, são a razão de ser da CPAS.

Todavia, tenho de ser claro: somos uma equipa confiável, experiente, conhecedora, interessada e trabalhadora que está vinculada às propostas apresentadas na campanha e, seguramente, não iremos defraudar aqueles que votaram em nós.

Se, ainda assim, se justificar introduzir um ou outro aspeto defendido pela Senhora Bastonária e, bem assim, pelo Senhor Bastonário da OSAE, desde que sejam enquadráveis nas nossas medidas, não deixaremos de o fazer.

Vítor Alves, presidente da Caixa de Previdência dos Advogados, em entrevista ao ECO/Advocatus - 05MAI23
Víctor Coelho, presidente da Caixa de Previdência dos Advogados, em entrevista ao ECO/AdvocatusHugo Amaral/ECO

 

Acha que quem defende a CPAS são mais os advogados dos grandes escritórios com grandes rendimentos?

Não, não acho, até por que sou um grande defensor da CPAS, porventura dos maiores, e sou, desde sempre (isto é, desde Agosto de 1984, ano da minha inscrição como advogado na OA), advogado em nome individual. O que acho é que os Senhores Bastonários da OA e da OSAE devem defender as respetivas profissões, providenciando no sentido de todos os nelas inscritos auferirem meios suficientes para suportarem folgadamente contribuições para a sua Previdência e que lhes garantam, no futuro, pensões de reforma dignas, o que passa, claramente, por contribuições de montante superior ao do atual 5.º escalão contributivo (€ 267,98). Espero que o façam, com firmeza e convicção, a bem dos profissionais das duas classes!

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