Tinha uma casa herdada a funcionar como AL, mas desisti da atividade e arrendei a uma família. O que declaro no IRS?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.

Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas. Será partilhada uma diariamente ao longo deste mês.

Tinha a casa que herdei dos meus avós a funcionar como Alojamento Local, mas em 2021 desisti dessa atividade e arrendei a casa a uma família. Este ano, o que declaro no IRS?

Comunique a desafetação do imóvel no quadro 8 do anexo B, com o código 04, mencionando o valor da casa nessa data. Preencha ainda o anexo F para declarar as rendas recebidas em 2021.

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