BES recorreu de absolvição de BNA em decisões sobre BESA
Em causa está uma deliberação do Banco Nacional de Angola de 2014 relativamente ao BESA, que terá lesado o BES, então seu acionista, em mais de 273 milhões de euros.
O BES já entregou um recurso no Tribunal da Relação de Luanda a contestar a decisão judicial que absolveu o Banco Nacional de Angola (BNA) sobre deliberações que tomou em relação ao BESA, que terão implicado perdas de milhões. “Relativamente a essa decisão, já foi apresentado o correspondente recurso no Tribunal da Relação de Luanda”, lê-se num relatório que o BES entrega trimestralmente no tribunal de Comércio de Lisboa, consultado pela Lusa.
Segundo fontes ligadas ao processo, neste recurso, o BES insiste que é “parte legítima”, no processo, por isso mesmo foi prejudicado, contrariando assim a decisão do Tribunal da Comarca de Luanda que diz que o banco português “não era parte legítima” no processo em que requer a anulação das deliberações do banco central angolano.
Em causa está uma deliberação do Banco Nacional de Angola de 2014 relativamente ao BESA, que terá lesado o BES, então seu acionista, em mais de 273 milhões de euros.
De acordo com o Relatório e Contas do BES de 2017, no dia 4 de agosto de 2014, o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola “deliberou a adoção de medidas extraordinárias de saneamento do BES Angola, atual Banco Económico, e procedeu à nomeação de administradores provisórios para a instituição financeira.
No âmbito deste processo de saneamento do BESA, a 20 de outubro do mesmo ano o Banco Nacional de Angola determina a adoção pelos então acionistas do BESA, entre eles o BES, de um conjunto de medidas, incluindo-se entre estas a realização de um aumento de capital da instituição financeira em Angola.
Este aumento de capital, adianta ainda o relatório e contas do BES de 2014, seria feito por conversão de parte do respetivo empréstimo interbancário sénior, na altura detido pelo Novo Banco, e seguido de uma redução de capitais próprios dos acionistas por absorção da totalidade dos prejuízos acumulados, bem como de um segundo aumento de capital subscrito por acionistas e outras entidades aceites pelo Banco Nacional de Angola.
Assim, a 29 de outubro de 2014, em assembleia-geral, o BESA deliberou realizar as operações de redução e aumento de capital do banco. Com estas operações, os então acionistas do banco, incluindo o BES, viram as suas participações no BESA “completamente diluídas”, adianta o documento.
Desde então, o BES deixou de ter qualquer participação no BESA, “tendo incorrido na perda integral do valor investido de 273 milhões de euros”, refere o relatório e contas do banco português, agora em liquidação. E é pelo valor desta posição, que o BES, agora em processo de liquidação, luta em tribunais angolanos.
Mas o Tribunal da Comarca de Luanda considerou, no processo judicial que visava a anulação da deliberação do Banco Nacional de Angola, de 20 de outubro de 2014, sobre medidas respeitantes à situação financeira do BESA, que o BES SA, acionista maioritário daquele banco angolano, “não era parte legítima”. E, “julgando procedente uma exceção dilatória de ilegitimidade ativa absolveu o BNA da instância”, refere o relatório consultado agora pela Lusa, uma decisão judicial que já noticiada pelo Site do Jornal Expresso no início desta semana.
É sobre esta decisão que o BES interpôs agora recurso para o Tribunal da Relação de Luanda. Quanto às restantes ações judiciais em curso em Angola, desenvolvidas pelo BES não houve ainda “evolução relevante”, adianta o mesmo relatório trimestral.
Na resolução do BES, em agosto de 2014 foi criado o Novo Banco para onde forem transferidos os depósitos, os trabalhadores do BES e os ativos considerados menos problemáticos (um tema que desde então tem sido alvo de muito debate face aos prejuízos elevados do Novo Banco e recurso de dinheiros públicos). Já no BES (então designado ‘BES mau’) ficaram os ativos considerados ‘tóxicos’ (caso de participações como BES Angola, BES Miami, Aman Bank – Líbia), assim como os acionistas.
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