Parlamento Europeu aprova renovação de certificado Covid até junho de 2023

  • Lusa
  • 23 Junho 2022

Para entrar em vigor, a prorrogação tem de ser formalmente adotada pelo Conselho da União Europeia.

O Parlamento Europeu deu esta quinta-feira ‘luz verde’ à renovação das regras relativas ao Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE) até 30 de junho de 2023, para evitar futuras restrições “desproporcionadas ou discriminatórias” à livre circulação.

Numa votação na sessão plenária do Parlamento Europeu, em Bruxelas, os eurodeputados aprovaram o acordo alcançado com o Conselho para extensão do quadro legal do Certificado Digital Covid-19 da UE por mais 12 meses, com 453 votos a favor, 119 contra e 19 abstenções (para cidadãos da União) e 454 a favor, 112 contra e 20 abstenções (para nacionais de países terceiros).

A ‘luz verde’ surge após o acordo alcançado a 13 de junho com o Conselho da UE, que visa impedir restrições à livre circulação no espaço comunitário no caso de aparecimento de novas variantes ou outras ameaças relacionadas com pandemia.

“Em resposta ao pedido do Parlamento, o texto declara que os Estados-membros não devem restringir a livre circulação dos titulares do certificado de uma forma desproporcionada ou discriminatória”, informa a assembleia europeia em comunicado.

Caberá à Comissão Europeia avaliar o impacto do certificado na livre circulação e nos direitos fundamentais até ao final de 2022, podendo propor a sua revogação se a situação da saúde pública o permitir, com base nos últimos pareceres científicos do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e do Comité de Segurança da Saúde.

Para entrar em vigor, a prorrogação tem de ser formalmente adotada pelo Conselho da UE, entrando em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da UE.

Em causa está o Certificado Digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação contra a Covid-19 ou recuperação de infeção com o vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho de 2021 para facilitar viagens dentro do espaço comunitário em quadro de pandemia.

É aos Estados-membros que cabe a decisão final sobre viagens.

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