Portarias que estendem aumentos salariais vão ser publicadas em 35 dias úteis

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 10 Março 2017

Os parceiros sociais reuniram-se esta sexta-feira para discutir portarias de extensão. Governo promete acelerar publicação, reduzindo prazo médio de 120 dias para um máximo de 35 dias úteis.

O Governo quer acelerar a publicação de portarias de extensão e levou esta sexta-feira uma proposta à concertação social. No máximo, estas portarias serão publicadas no prazo de 35 dias úteis a partir do momento em que uma das partes — patronal ou sindical — faz o pedido de extensão.

Com esta medida, o Executivo espera acelerar a emissão destes instrumentos que têm efeitos na abrangência de aumentos salariais e de outras condições de trabalho. Isto porque as portarias de extensão alargam a todo o setor as condições negociadas em contratação coletiva, ou seja, entre patrões e associações sindicais. No conjunto das matérias negociadas podem constar, por exemplo, a organização do tempo de trabalho ou o aumento dos salários mínimos a praticar em cada categoria profissional. Num primeiro momento, os acordos que resultam da negociação coletiva só abrangem trabalhadores e empregadores filiados nas associações subscritoras mas depois, através das portarias de extensão (que resultam de um ato administrativo do Governo), estas condições são alargadas a todo o setor.

O Governo “comprometeu-se a fixar um prazo máximo de 35 dias [úteis] para a publicação de portarias de extensão”, afirmou o ministro do Trabalho à margem da reunião com os parceiros sociais. Vieira da Silva notou que esta medida contrasta com a realidade atual. “Temos vivido com prazos médios de 120 dias, portanto é uma mudança radical da forma de entender o impacto da negociação coletiva”, acrescentou. O prazo de 35 dias úteis abrange o período de 15 dias que já hoje existe para oposição.

Ao acelerar as portarias de extensão, o Governo entende que mitiga também o problema relacionado com a retroatividade das cláusulas pecuniárias, que abrangem, por exemplo, os aumentos dos salários mínimos negociados. Atualmente, e de acordo com uma resolução do Conselho de Ministros que o Governo adiantou hoje que será revogada, estas normas só podem ser retroativas ao primeiro dia do mês da publicação da portaria de extensão. No entanto, estas portarias podem surgir vários meses depois de publicada a convenção coletiva cujas regras vão ser estendidas.

“O facto de termos apresentado como proposta uma redução muito grande do tempo de apreciação torna a questão da retroatividade muito menos importante e ela só será relevante — e é isso que ainda iremos aprimorar — se eventualmente, por uma razão ou por outra, houver uma derrapagem do tempo de apreciação, do tempo de emissão das portarias”, algo que, ainda assim, o Governo acredita que não acontecerá, indicou o ministro.

Certo para já é que haverá retroatividade “ao momento em que os parceiros fazem o pedido” de extensão “ou ao momento, se for posterior, em que as convenções coletivas passam a fazer efeito”, explicou ainda.

O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) aceita esta solução mas diz que há outras questões que precisam de ser resolvidas, nomeadamente quando as próprias convenções coletivas têm efeitos retroativos.

a CGTP continua a defender a retroatividade à data em que as normas do contrato coletivo entram em vigor. Referindo-se aos 35 dias úteis, Arménio Carlos frisou que “os trabalhadores não podem estar dois meses e meio à espera de receber a atualização dos salários”. Além disso, a CGTP entende que deviam ser clarificados “os poderes que o Governo, este ou qualquer outro, poderá ter” na emissão de portarias, evitando que a decisão fosse unilateral.

Por seu turno, a UGT defendeu que “a retroatividade deve ficar de forma escorreita, bem delineada naquilo que é o próximo projeto de resolução”. Isto para que não fique “à discricionariedade do Governo”, disse Carlos Silva.

“Há garantia de que podemos passar a ter uma extensão de regulamentação coletiva que sirva de incentivo à própria negociação coletiva”, notou o ministro Vieira da Silva. Este é, aliás, um dos argumentos favoráveis à emissão de portarias de extensão que o governante já tinha apresentado ao ECO. Se sindicatos e associações empregadoras souberem “que têm a possibilidade de rapidamente terem a extensão feita, têm mais incentivo para negociar”, acrescentou.

Próximos passos

O Governo compromete-se a revogar a resolução do Conselho de Ministros que em 2012 introduziu critérios muito restritivos para a publicação de portarias de extensão e que em 2014, já depois de forte contestação por parte dos parceiros sociais, foi alterada, alargando significativamente a possibilidade de emissão. Apesar dessa alteração, o processo de apreciação e emissão continuou a ser demorado, explicou Vieira da Silva, indicando que existem “várias razões” para isso; uma delas será “talvez menos empenhamento e menos valorização desta figura”.

Num documento distribuído aos parceiros, o Executivo indica que será emitida uma nova resolução, que determinará que a decisão de estender convenções coletivas será precedida da análise de um conjunto de indicadores, nomeadamente o impacto sobre a massa salarial ou a percentagem de trabalhadores a abranger (no total e por género). No prazo de 90 dias após a entrada em vigor dessa resolução, ficará então estabelecido que o Governo tem 35 dias úteis para analisar e emitir a portaria.

Será ainda criada uma comissão técnica entre a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) e uma comissão tripartida de monitorização do processo de emissão, que deve elaborar um relatório anual.

Na próxima reunião de concertação social, os parceiros vão discutir as alterações nas reformas antecipadas e o Livro Verde de Relações Laborais.

(Notícia atualizada às 18:55)

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