Regras para advogados do Estado passam a ser mais apertadas

Ordem dos Advogados votou esta segunda-feira as regras dos advogados oficiosos, votado em Assembleia Geral Extraordinária.

A Ordem dos Advogados (OA), aprovou, por maioria, em Assembleia Geral Extraordinária, uma alteração às regras dos advogados oficiosos — os que são pagos pelo Estado para patrocinar a defesa de quem tem menos recursos financeiros.

A norma que estava em vigor pedia apenas que, para se ser advogado oficioso, o profissional tivesse inscrição definitiva e em vigor na Ordem dos Advogados e com as quotas regularizadas.

Agora, a lista de requisitos diz que os oficiosos terão de estar “com inscrição definitiva e em vigor na Ordem dos Advogados, que residam habitualmente em Portugal, que tenham a advocacia como sua profissão principal, nomeadamente cuja atividade não seja prestada em regime de subordinação e em exclusividade ao serviço de quaisquer serviços ou entidades que possuam natureza pública ou prossigam finalidades de interesse público, que tenham concluído o seu estágio em Portugal, ou, não tendo concluído o estágio em Portugal, que se encontrem inscritos há, pelo menos, dezoito meses, com efetiva atividade forense, em Portugal, durante tal período e com as quotas regularizadas”.

Por ano, o Estado gasta, em média, cerca de 30 milhões para pagar aos milhares de advogados que estão inscritos no Sistema de Acesso ao Direito enquanto advogados oficiosos. No total, são cerca de 13 mil e 500 advogados (de um total de 35 mil) que estão inscritos como advogados oficiosos.

“Para a Ordem dos Advogados, as novas regras de inscrição no SADT reforçam a credibilidade dos advogados oficiosos e dos serviços por eles prestados aos cidadãos que a eles recorrem”, segundo comunicado da OA.

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