Hospital Central do Alentejo escapa a visto prévio. TdC pede a Parlamento para avaliar regime excecional

Tribunal de Contas recomenda ao Governo e Parlamento para reconsiderar sobre a necessidade de manter o regime excecional de isenção de fiscalização prévia.

A empreitada para a construção do novo Hospital Central do Alentejo foi o contrato de maior valor celebrado no âmbito do regime excecional de contratação pública da pandemia, no período entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de março de 202, que permite a isenção de fiscalização prévia quando o valor é acima de 750 mil euros, revela um relatório do Tribunal de Contas. O TdC recomenda ao Parlamento e ao Governo que reconsiderem a necessidade de manter este regime, nomeadamente a isenção para os contratos não abrangidos nas medidas excecionais da pandemia.

No relatório de acompanhamento aos contratos abrangidos pelo Regime de Exceção, publicitados e comunicados entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2022, conclui-se que o “número total de contratos extraído do Portal BASE ascendeu a 22.134, dos quais 700 (cerca de 3,16%) correspondem aos contratos que ficaram isentos de fiscalização prévia”.

Apesar de ser uma fatia pequena, se se considerar o total do preço contratual (€ 1.973.240.578,61), “estes 700 contratos foram responsáveis por cerca de 88,5% (€ 1.746.011.865,68), no período de janeiro de 2021 a março de 2022″ do valor total.

O contrato de maior valor no período em análise corresponde então à empreitada para a “Construção do Novo Hospital Central do Alentejo”, adjudicada pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, com um preço contratual de 148,9 milhões de euros. O TdC dá também conta de que “este contrato de empreitada constitui o objeto de uma auditoria de fiscalização concomitante, em curso”.

Em virtude deste contrato, a Acciona Construcción, escolhida para a empreitada, é a empresa adjudicatária do maior volume financeiro, seguida da Pfizer. Mesmo assim, nenhuma delas consta do grupo das 25 empresas que celebraram o maior número de contratos.

Este regime legal excecional permite a outorga de contratos por ajuste direto por motivos de urgência, a dispensa das regras do Código dos Contratos Públicos, um regime excecional de autorização de despesas, a produção de efeitos logo após a adjudicação e a isenção de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (quanto são acima de 750 mil euros).

Estão abrangidos neste regime os contratos Covid-19 bem como “outros contratos”, que ficaram isentos de fiscalização prévia do TdC, em virtude da natureza das entidades. Em causa nesta última categoria, onde se inseriu a empreitada para o novo Hospital do Alentejo, estão órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério da Saúde, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Hospital das Forças Armadas, Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos e Instituto de Ação Social das Forças Armadas.

Tendo em conta as conclusões deste relatório, que foi já o quarto a este regime excecional, o Tribunal de Contas decidiu recomendar à Assembleia da República e ao Governo que “reponderem se se justifica manter o regime legal de isenção de fiscalização prévia estabelecido no artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03, em particular a isenção estabelecida para “os outros contratos celebrados pelas entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020”.

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