Tribunal confirma multa de 48 milhões à EDP

  • Lusa
  • 10 Agosto 2022

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou a multa da Autoridade da Concorrência à EDP, por alegado abuso de posição dominante.

O Tribunal da Concorrência confirmou esta quarta-feira a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), que atribuiu uma coima de 48 milhões de euros à EDP Produção por abuso de posição dominante, com a elétrica a avaliar recurso aos meios legais.

“O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou hoje a decisão da Autoridade da Concorrência, mantendo uma coima de 48 milhões de euros à EDP Produção por alegado abuso de posição dominante”, indicou fonte oficial da elétrica, em resposta à Lusa.

A EDP Produção “discorda totalmente” desta decisão, bem como da “qualificação dos factos, da apreciação da prova e da fundamentação jurídica” e reafirma que “cumpriu sempre o enquadramento legal e contratual”, bem como as regras da Concorrência. Assim, a EDP Produção vai analisar “em detalhe” a decisão proferida e ponderar acionar os meios legais para salvaguardar os seus direitos.

Em 6 de julho, o Ministério Público pediu ao Tribunal da Concorrência para manter a coima de 48 milhões de euros aplicada à EDP Produção por abuso de posição dominante, tendo a empresa defendido a absolvição “pura e simples”.

Nas alegações finais do julgamento do recurso da EDP Produção à coima que lhe foi aplicada, em 2019, pela Concorrência, a procuradora do Ministério Público (MP) afirmou não ver razão para a suspensão do processo para reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), como admitiu o juiz Sérgio Sousa.

Na condenação proferida pela AdC, a EDP Produção é acusada de ter, durante cinco anos (de 2009 a 2013), manipulado a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária.

Segundo a decisão da AdC, com esta prática, a EDP Produção limitou a oferta de capacidade das suas centrais que beneficiam de compensações públicas ao abrigo do regime CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual), reforçando as centrais em regime de mercado, “de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”.

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