Prazo para conclusão do caso BES pode vir a ser alargado? Conselho está a avaliar

Maior processo da justiça portuguesa passou para um juiz auxiliar com quatro anos de magistratura e sai das mãos de Ivo Rosa. CSM justfica este afastamento devido ao "movimento de juízes".

O prazo que tinha sido dado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) para Ivo Rosa terminar a fase da instrução do caso BES de oito meses (que terminaria em fevereiro de 2023) pode agora vir a ser alargado, já que o processo saiu das mãos de Ivo Rosa para as mãos do juiz auxiliar e substituto Pedro dos Santos Correia. Segundo o que fonte do CSM explicou ao ECO, esse prazo pode agora vir a ser “reavaliado”.

O CSM deu, a 1 de Junho deste ano, ao juiz Ivo Rosa um prazo de oito meses para terminar a fase de instrução do processo BES/GES, que tem como principal arguido o ex-banqueiro Ricardo Salgado. “Este é o prazo considerado adequado [oito meses], porquanto o prazo legal de quatro meses é manifestamente insuficiente atenta a complexidade e dimensão do processo”, referiu, na altura, o CSM.

Na resposta, a mesma fonte afirma que “o pedido de aceleração processual do processo [BES/GES] foi parcialmente deferido, tendo o CSM fixado um prazo de oito meses a partir da notificação da deliberação para que seja terminada a fase de instrução”.

Logo quinze dias depois, um grupo de 27 advogados — todos eles de arguidos ou assistentes no caso BES — tomaram uma posição pública face a este prazo.

O grupo de advogados — onde se incluem nomes sonantes como Paulo Saragoça da Matta, Raul Soares da Veiga, João Medeiros, Francisco Proença de Carvalho — advogado de Ricardo Salgado — Tiago Rodrigues Bastos e Rui Patrício, entre outros — “a decisão do CSM que está em causa, isto é, a fixação de um prazo para a instrução, é ilegal, e é-o por várias razões, sendo certo que acarreta uma interferência inadmissível por parte do CSM na função jurisdicional – por definição, soberana e independente – dos Juízes”, pode ler-se na carta, a que o ECO teve acesso e que terá sido enviada para o mesmo CSM.

Criticando de forma objetiva “quem, no país, encare certos processos de forma diferente de outros, e certos Juízes de maneira diversa de outros. Não é o caso dos signatários, que não pessoalizam nem individualizam processos nem Juízes, no que diz respeito à aplicação dos princípios e das regras. Pode ser que o que sucedeu tenha ocorrido por se tratar deste processo. Pode ser; os signatários não sabem”.

E sublinham que esta é uma decisão “que visa um concreto Juiz” e relativa a um “concreto processo (e, aliás, também visa e tem em conta que se trata “deste concreto processo”, como é obvio), exercendo sobre ele uma objetiva pressão e imiscuindo-se seriamente na função jurisdicional”, ela constitui “um atentado aos princípios de um Estado de Direito Democrático, quer na vertente da independência do Juiz, quer na perspetiva do direito dos sujeitos processuais a um processo justo e equitativo”.

O caso Universo BES/GES passará para as mãos de Pedro dos Santos, juiz auxiliar com apenas dois anos de experiência e que recentemente foi colocado no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, em substituição do juiz presidente da comarca de Lisboa, Artur Cordeiro.

Segundo a decisão, a que o ECO teve acesso, “tendo saído o Sr. Juiz Ivo Rosa do Juízo 2, o processo BES/GES, continua no respetivo juízo e será tramitado pelo Sr. Juiz aí colocado a exercer funções”.

Porém, segundo sabe o ECO, todos os actos instrutórios até agora feitos por Ivo Rosa, serão aproveitados e a instrução mantém-se no mesmo caminho. A saída de Ivo Rosa deve-se assim ao movimento de juízes, embora Ivo Rosa não possa ainda ser colocado na Relação, já que tem um processo disciplinar contra si pendente.

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