Estão publicadas as regras para melhorar o recrutamento na Função Pública
Objetivos são "recrutar os trabalhadores mais aptos" e "tornar a atividade de recrutamento mais eficiente". Conheça as novas regras.
O Governo definiu como uma das suas prioridades a melhoria e simplificação dos processos de recrutamento para a Administração Pública e as novas regras foram publicadas esta sexta-feira em Diário da República. De acordo com a portaria, os objetivos são “recrutar os trabalhadores mais aptos” e “tornar a atividade de recrutamento mais eficiente”.
Com estas mudanças, lê-se no documento assinado pela secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ferreira, “adotam-se soluções que (…) pretendem fornecer aos órgãos e serviços da Administração Pública (…) um instrumento mais simples de implementar e suportado em plataforma eletrónica que permita, por via da desmaterialização do processo, maior celeridade, segurança e transparência“.
Após ouvir os governos das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, o Executivo de António Costa reconfigurou o procedimento concursal de recrutamento de maneira a encontrar “perfis profissionais previamente definidos e em estreita articulação com o levantamento de necessidades”.
Algumas das regras previstas ditam que, na abertura de um procedimento concursal, é designado um júri, composto, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos; a entidade que autoriza o procedimento concursal estabelece um prazo de apresentação de candidaturas, com um mínimo de dez e um máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso.
A comprovação do preenchimento dos requisitos é feita em dois momentos — na admissão ao procedimento concursal, perante o júri e na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público. O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura, lê-se na portaria em causa.
Conheça estas e outras regras aqui.
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