Tribunal de Contas considera que injeção na TAP não se destina a produzir retorno financeiro

O Tribunal de Contas afirma no Parecer sobre a Conta Geral do Estado que a injeção de capital na TAP deveria ter sido contabilizada como despesa efetiva e não como ativo financeiro.

O Tribunal de Contas afirma no Parecer da Conta Geral do Estado de 2021 que o aumento de capital da TAP deveria ser contabilizado como despesa efetiva e não como ativo financeiro, porque a operação não se destina a produzir retorno financeiro.

O relatório identifica omissões e erros materialmente relevantes, que levam o Tribunal de Contas a deixar uma série de reservas e ênfases à Conta Geral do Estado de 2021. Uma dessas ênfases aponta a classificação “de ativos financeiros, sem expressão na despesa efetiva mas com um impacto significativo na dívida, que visam prosseguir essencialmente objetivos sociais e de política pública e não se destinam a produzir retorno financeiro”. A entidade destaca como exemplo o aumento de capital da TAP SA, no valor de 998 milhões de euros.

Mesmo a fechar o ano passado, a assembleia geral da TAP aprovou um aumento de capital da transportadora aérea, com a injeção de 536 milhões de euros pelo Tesouro e a conversão em capital de um financiamento público de 1.200 milhões. Em resultado da operação, a companhia passou a ser detida a 100% pelo Estado. O valor injetado na companhia em 2021 passou a somar 998 milhões de euros, soma que o Tribunal de Contas considera que devia ser contabilizada como despesa efetiva e não como investimento financeiro.

O primeiro-ministro anunciou, na semana passada, durante um debate no Parlamento, que o Governo tem planeada a reprivatização da TAP nos próximos 12 meses. Questionado por Carlos Guimarães Pinto, deputado da Iniciativa Liberal, sobre se o Estado iria perder dinheiro com a operação, António Costa respondeu que “só se fosse irresponsável” é que poderia dar essa garantia, mas que esperava “que não”.

O Tribunal de Contas (TdC) contesta também a contabilização integral da injeção de 998 milhões como medidas relacionadas com a pandemia. “No que se refere ao aumento de capital da TAP SA, apenas 640 milhões de euros devem ser considerados como despesas covid-19, que foi o valor aceite pela Comissão Europeia a título de compensações à TAP por prejuízos resultantes das restrições à circulação de passageiros entre 19/03/2020 e 30/06/20213″.

A Direção Geral do Orçamento contestou esta interpretação, alegando que “o plano de reestruturação da TAP (…) decorre do agravamento da situação financeira da empresa, devido dos impactos da pandemia (…) sem a qual não teria existido o plano de reestruturação e a correspondente injeção de capital”.

O TdC observa, no entanto, que a parcela sobrante, de 358 milhões, consta no plano como “compensação pelo desreconhecimento nas contas da TAP SA de dívida da TAP, SGPS constituída até 2015, valor que também a Comissão Europeia distingue das compensações relativas à COVID-19”.

O plano de reestruturação da TAP aprovado por Bruxelas prevê uma injeção de até 3,2 mil milhões de euros pelo Estado. A última tranche, de 990 milhões, entrará na companhia aérea até ao final do ano.

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