Governo vai revogar um conjunto de benefícios fiscais que já não fazem sentido

Proposta de lei sugere que benefícios fiscais para o mecenato científico sejam prorrogados, assim como a exclusão parcial de tributação em IRS de rendimentos de direitos de autor.

O Governo vai revogar um conjunto de benefícios fiscais que já não fazem sentido e começa já com a eliminação da taxa reduzida de ISV aplicável às autocaravanas e a taxa intermédia aplicável aos veículos fabricados antes de 1970, que passam a ser tributados de acordo com a taxa normal.

Da avaliação que o Executivo fez resultou “o intuito de revogar expressamente os benefícios fiscais que, em face das suas características intrínsecas e efeitos práticos objetivos, se entendeu não merecerem pertinência bastante, no atual contexto socioeconómico, para beneficiarem de um tratamento fiscal especialmente favorável face ao regime-regra de tributação”, pode ler-se na proposta de alteração de um conjunto de benefícios fiscais que deu entrada esta terça-feira no Parlamento, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira.

Na lista dos benefícios a revogar está, por exemplo, taxa reduzida de ISV aplicável às autocaravanas e a taxa intermédia aplicável aos veículos fabricados antes de 1970, que passam a ser tributados de acordo com a taxa normal. Isto porque o objetivo parafiscal deste apoio era questionável, além de ser prejudicial ao ambiente, indo contra a política de fiscalidade verde seguida pelo Executivo.

Também para “desincentivar as atividades poluentes e que colocam em causa a sustentabilidade ambiental e climática”, deixa de ser aplicada ao petróleo colorido e marcado a taxa intermédia de IVA, que, juntamente com o gasóleo de aquecimento, deixa também de estar sujeito a uma taxa reduzida de ISP.

Mas a proposta de lei também comporta outras alterações, como por exemplo, o regime de isenção de IRS para trabalhadores deslocados no estrangeiro. A ideia é permitir que apenas seja utilizado por pessoas que desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de caráter público, ao serviço do Estado.

Como o “sistema de benefícios fiscais constitui um instrumento de políticas públicas da maior importância, dependendo a sua pertinência e alcance da capacidade de prossecução de fins coletivamente compreendidos como relevantes, nomeadamente de índole económica, social, cultural, científica, entre outros”, mas também porque se tem verificado “uma tendência consistente de multiplicação dispersa de benefícios fiscais, contribuindo para um sistema menos compreensível e com maiores dificuldades de escrutínio público”, o Executivo decidiu avançar já com estas alterações ainda que as sugestões do grupo de trabalho criado para analisar estes benefício sejam muito mais vastas.

O grupo concluiu que existiam 542 benefícios fiscais em 2018, e para 127 deles não era percetível para que serviam. O relatório entregue em junho de 2019 apontava ainda nove problemas como um “aparente facilitismo” na criação de benefícios fiscais em Portugal. Por isso sugeriam que houvesse uma metodologia para a criação de futuros benefícios fiscais e monitorização dos existentes. Esta última fase dividir-se-ia em duas fases: o acompanhamento enquanto está em vigor e a avaliação próxima da caducidade do benefício fiscal.

O Executivo decidiu ainda prorrogar os benefícios fiscais para o mecenato científico, que considerando, para efeitos de IRC ou de categoria B do IRS, 130% do valor total dos gastos ou perdas com os donativos atribuídos às entidades elegíveis. A decisão justifica-se porque o Governo entende que existem razões extrafiscais que justifiquem a sua existência, mas também porque o mesmo se aplica a um número considerável de beneficiários. O número de beneficiários é aliás um dos critérios seguidos para acabar com alguns dos benefícios existentes.

Por outro lado, sugere que sejam também prorrogados os benefícios fiscais que permitem a exclusão parcial de tributação em IRS de rendimentos de direitos de autor.

Na calha estão também mudanças nos benefícios aplicáveis aos empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados. A lei permite a isenção de IRS e de IRC dos juros de capitais de devidos pelo Estado e outras entidades públicas ou que prestem serviços públicos a entidades não estabelecidas em território nacional. Mas para tornar as coisas mais simples e desburocratizadas a proposta de lei clarifica que “a cessão da posição contratual beneficia de reconhecimento simplificado, dispensando-se que a transmissão do benefício relativo a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2020 dependa de autorização do membro do Governo”.

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