Valor das horas extra sobe a partir das 100 horas e terá menor retenção na fonte
O valor passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, segundo a nova proposta do Governo.
O Governo propõe esta quinta-feira aos parceiros sociais um aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais, contra as anteriores 120 horas, e uma redução da taxa de retenção na fonte para metade nestas horas suplementares.
A medida integra a nova versão da proposta do Governo para um acordo de médio prazo de melhoria de rendimentos, salários e competitividade, a que a Lusa teve acesso, e que é discutida na Concertação Social, e algumas medidas poderão integrar a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que será entregue na segunda-feira.
No documento entregue aos parceiros sociais em 28 de setembro, o Governo tinha proposto um aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 120 horas, tendo agora na nova versão reduzido para as 100 horas de trabalho suplementar.
O valor passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. “Adicionalmente, é reduzida a taxa de retenção na fonte de IRS para metade, nestas horas suplementares”, pode ainda ler-se na proposta para o acordo com os parceiros sociais.
“Os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho que contenham disposições contrárias ao enquadramento legal estabelecido no presente acordo dispõem de um período transitório, até 01 de janeiro de 2024, para efeitos de negociação e alteração destas disposições”, avança o executivo.
Na proposta, o Governo prevê ainda uma atualização do valor de isenção do subsídio de alimentação para 5,20 euros, comprometendo-se a “avaliar o modelo que estabelece a isenção e o valor ao longo do período de vigência do acordo”, isto é, até 2026.
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