Incentivo fiscal à subida de salários deve chegar a mais de 500 mil empresas
Mais de 500 mil empresas podem beneficiar da majoração em 50% dos custos com a valorização salarial em sede de IRC, uma medida cujo impacto orçamental em 2024 ascende a 75 milhões.
O benefício fiscal à valorização salarial, acertado com os parceiros sociais no designado Acordo de Competitividade e Rendimentos, pode beneficiar mais de 500 mil empresas e tem um impacto orçamental estimado de 75 milhões de euros em 2024.
A contabilização é feita no relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que foi entregue esta segunda-feira na Assembleia da República pelo ministro das Finanças, Fernando Medina.
A medida prevê que sejam “majorados em 50% todos os custos – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais – inerentes a valorizações em linha com o acordo” assinado este domingo com os parceiros sociais, que prevê uma atualização salarial de 5,1% em 2023.
“De modo a incentivar a estabilidade dos vínculos laborais, são abrangidos pelo regime os encargos relativos a trabalhadores com vínculos a tempo indeterminado e com remunerações acima da remuneração mínima mensal garantida do ano respetivo”, detalha o documento.
Excluídas desta medida, também como previsto no acordo que foi negociado durante a última semana, ficam as empresas que “agravem o seu leque salarial entre a maior e menor remunerações atribuídas aos trabalhadores num determinado ano”.
Para a diminuição do leque salarial considera-se o rácio entre a parcela da remuneração base dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela de remuneração base dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total.
Outra medida confirmada na proposta do Executivo é a criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), que prevê a dedução, à taxa anual de 4,5% e durante dez exercícios, dos aumentos líquidos de capitais próprios. Inclui as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais e os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social.
A proposta apresentada por Fernando Medina estabelece, por outro lado, um aumento da taxa de dedução para 5% no caso das micro e PME e Small Mid Cap. “A referida dedução pode ser feita até ao maior dos seguintes valores: 2 milhões de euros ou 30 % do EBIDTA”, detalha a proposta. Custo da medida: 120 milhões de euros, sendo o impacto refletido apenas em 2024.
Incentivo às fusões
Por outro lado, as PME com lucro tributável até 50 mil euros passam a ter acesso à taxa reduzida de IRC de 17%. Até aqui o limite era de 25 mil euros. Aplica-se também a empresas em atividade nos territórios do Interior e Small Mid Caps, sendo que o número de beneficiários desta última medida, que custa 10 milhões de euros, ronda as 7.500 empresas
E para incentivar operações de fusão e concentração de empresas, o OE permite a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC, durante dois anos, a “empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps for força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026″.
Avança também outra medida há muito desejada pelos patrões: a reformulação do sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores, que na prática deixam de ter um limite de anos para serem usados. É também prorrogada a 2022 e 2023 a regra que prevê o não agravamento de 10 pontos percentuais das tributações autónomas para as empresas com prejuízos fiscais.
Muda tributação na frota automóvel
Outra boa notícia para as empresas com frota automóvel é a redução da tributação de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e que sejam movidas a gás natural veicular (GNV), que passam a ser “tributadas às taxas de 2,5 %, 7,5% e 15% em função do valor de aquisição do veículo em causa”.
“Passam ainda a ser tributados autonomamente à taxa de 10% os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62.500 euros (montante este que corresponde ao valor de aquisição elegível para efeitos da dedução dos custos de aquisição de veículos elétricos em sede de IVA)”, acrescenta a proposta do Governo.
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