Capitalização de empresas pode ser deduzida no IRC durante uma década
Avaliado em 120 milhões de euros, o novo incentivo às empresas é apresentado por Medina como “um benefício fiscal ao longo de dez anos de quase 50% do valor que foi aportado como aumento de capital".
O novo Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) prevê a dedução em sede de IRC de aumentos líquidos de capitais próprios à taxa anual de 4,5% – sobe para 5% para as pequenas e médias empresas e as Small Mid Caps, que podem ir até 500 trabalhadores – ao longo de dez exercícios.
Esta medida, que tem um custo estimado de 120 milhões de euros, sendo o impacto refletido apenas em 2024, foi apresentada por Fernando Medina, ministro das Finanças, como “um benefício fiscal ao longo de dez anos de quase 50% do valor que foi aportado como aumento de capital”. Aplica-se a todas as empresas, à exceção das que pertencem ao setor financeiro.
Inscrito na proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), este novo instrumento prevê que esta dedução anual em sede de IRC “pode ser feita até ao maior dos seguintes valores: dois milhões de euros ou 30% do EBIDTA”. Abrange as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais e os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social.
“Esta é uma medida da maior importância e que há muitos anos era ambicionada por muitos dos que estudam a economia portuguesa. Permite acabar com uma distorção que o país tem [de] favorecer as empresas que pedem dinheiro emprestado ao banco, em detrimento daquelas cujos sócios colocam capital direto dentro das suas empresas”, resumiu o ministro das Finanças, em conferência de imprensa.
Até agora havia dois regimes: o de remuneração convencional do capital social (RCSS), que se dirigia a todas as empresas e que permita uma dedução fiscal de 7% de todas as entradas até dois milhões de euros, durante seis anos, fossem entregas em dinheiro, conversão de créditos ou lucros; e o sistema de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR), dirigido às micro e PME, que previa a dedução de 10% até 12 milhões de euros.
Permite acabar com uma distorção que o país tem [de] favorecer as empresas que pedem dinheiro emprestado ao banco, em detrimento daquelas cujos sócios colocam capital direto dentro das suas empresas.
Duas horas depois de entregar no Parlamento uma proposta em que prevê que o benefício fiscal à valorização salarial, acertado com os parceiros sociais no designado Acordo de Competitividade e Rendimentos, pode beneficiar mais de meio milhão de empresas, Medina destacou, por outro lado, a adoção de um modelo que vai permitir a diluição dos prejuízos fiscais ao longo de vários anos, notando que o regime português estava afastado da prática normal noutros países em relação à dedutibilidade dos prejuízos.
O sucessor de João Leão na pasta das Finanças sublinhou a “importância acrescida” do incentivo à capitalização e desta nova prática na dedução de prejuízos fiscais num momento em que “as empresas estão a enfrentar um contexto mais adverso do ponto de vista dos juros que lhe são pedidos”. Estas duas medidas, particularizou o ex-autarca de Lisboa, vão “permitir que as empresas tenham balanços mais sólidos e robustos quando tiverem de negociar com os seus bancos as condições que lhe são aplicáveis”.
Na apresentação realizada no Ministério das Finanças, Medina destacou igualmente a alteração no regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), que vai custar 25 milhões de euros em 2024. Inclui a majoração de 30% (em vez dos anteriores 25%) nas deduções à coleta de investimentos até 15 milhões de euros que sejam realizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo. A partir dos 15 milhões investidos, a dedução baixa para os 10%, que é a percentagem que se aplica em Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve.
Taxa especial no IRC para 221 mil empresas
Confirmado está igualmente que o valor da matéria coletável sujeita à taxa especial de IRC das micro, pequenas e médias empresas e Small Mid Cap vai aumentar de 25 mil para 50 mil euros, de acordo com a proposta que esta segunda-feira foi entregue em mãos a Augusto Santos Silva, presidente da Assembleia de República.
Em causa está uma taxa de 17%, que baixa para 12,5% para o caso de estarem instaladas no interior do país, sendo que 50 mil euros correspondem ao dobro do previsto no regime legal atualmente em vigor. Acima deste valor aplica-se a taxa de 21%.
O relatório que acompanha a proposta do OE2023 prevê que possam beneficiar desta medida cerca de 221 mil empresas, esperando-se um impacto orçamental de 60 milhões de euros, que será sentido apenas em 2024, na sequência da entrega da declaração anual do imposto (modelo 22).
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