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Rádios cumprem 30% de quota de música portuguesa

  • Lusa
  • 21 Outubro 2022

Em janeiro de 2021, a então ministra da Cultura anunciou o aumento da quota mínima de difusão de música portuguesa nas rádios de 25% para 30%, no âmbito das medidas de resposta à covid-19.

As rádios cumpriram, no ano passado, a quota mínima de difusão de música portuguesa, que nesse ano passou de 25% para 30%, segundo uma análise feita pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). “Os indicadores resultantes da análise de 2021, no que respeita à difusão de música portuguesa, permitem concluir que a quase generalidade dos serviços de programas radiofónicos que submetem os dados no Portal das Rádios, com envio regular mensal de dados, cumprem ou superam as quotas previstas na Lei da Rádio”, lê-se no relatório “Difusão de Música Portuguesa em 2021”, disponível no ‘site’ oficial da ERC.

Em 14 de janeiro do ano passado, a então ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciou o aumento da quota mínima de difusão de música portuguesa nas rádios de 25% para 30%, no âmbito das medidas de resposta à pandemia da covid-19, com o objetivo de “incrementar a divulgação de música portuguesa” e “a sua valorização em benefício dos autores, artistas e produtores”. A ministra recordou na altura que “a definição desta quota existe desde 2009 e está inscrito na lei que todos os anos [o titular da pasta da Cultura] deve atualizá-la”, algo que não acontecia desde 2009. A nova quota entrou em vigor em março do ano passado.

De acordo com os dados recolhidos pela ERC, “uma proporção bastante superior a 90% dos serviços de cobertura local manteve o cumprimento da quota legal”. No primeiro semestre a média foi de 98,9% e no segundo semestre de 97,6%.

Nas rádios regionais “a ERC apurou percentagens superiores à quota mínima de música portuguesa, nas 24 horas de emissão [média de 32,7%] e no período das 07:00 às 20:00 [média de 31,05%]”.

Nas rádios privadas de âmbito nacional, “a maioria cumpre e ultrapassa a quota dos 30% de música portuguesa, não obstante algumas oscilações, tanto nas 24 horas de emissão [com uma média de 31,65%], como no período das 07:00 às 20:00 [com uma média de 31,3%]. Também as rádios de serviço público, Antena1 e Antena3, “têm cumprido as obrigações legais a que estão sujeitas”. A Antena1, lê-se, “apresentou uma percentagem sempre perto ou acima de 70%, quer no apuramento nas 24 horas de emissão, quer no período entre as 07:00 e as 20:00”. No caso da Antena3, esse valor é um pouco mais baixo, acima dos 50%.

A ERC ressalva que, como a inscrição no Portal das Rádios, disponibilizado por aquela entidade desde 2007, “continua a ser voluntária”, “a análise efetuada não compreende a totalidade dos serviços licenciados a nível nacional”.

Assim, “além dos serviços de programas de cobertura local ativos no portal, constituída por uma amostra mensal de 130 serviços de programas, cuja comunicação de dados por via da plataforma Portal das Rádios foi regular”, foram tidos em conta no relatório os dados monitorizados todos os meses de “um serviço de âmbito regional de cobertura sul (M80) e dos cinco serviços de âmbito nacional (Antena 1, Antena 3, Rádio Comercial, Rádio Renascença e RFM)”.

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