Capital recuperado pelos lesados do BES terá isenção fiscal

  • ECO
  • 24 Março 2017

Os lesados do papel comercial do GES que aceitem a solução do veículo financeiro que está a ser criado terão isenção fiscal sob o capital recuperado. Haverá uma alteração ao Código do IRS.

Os lesados do Banco Espírito Santo (BES) terão isenção fiscal sobre o capital recuperado através do mecanismo de indemnização que está a ser preparado. De acordo com a edição desta sexta-feira do Jornal Económico, que cita “fonte próxima do processo”, será feita uma alteração legislativa ao Código do IRS para permitir que o investimento recuperado não seja tributado em sede de IRS.

A solução para ressarcir estes investidores não qualificados que compraram papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES) assenta num fundo privado de, no máximo, 286 milhões de euros emprestados pelos bancos sob garantia do Estado. Aos lesados que aceitarem a solução, este veículo financeiro irá comprar o papel comercial em troca de abrirem mão dos processos em tribunal contra o GES e antigos administradores do grupo. O fundo tentará, depois, recuperar os valores em litigância.

Segundo O Jornal Económico, o anteprojeto para a isenção fiscal sob o capital recuperado (que deverá situar-se entre 50% e 75% do total investido aos balcões do BES) deverá estar pronto já na próxima semana. Logo no início de abril, os cerca de 4.000 lesados deverão receber documentação que lhes permitirá decidir, individualmente se aceitam ou não esta solução. De acordo com o semanário, terão um mês para tomar a decisão.

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