Euronext defende reversão ou suspensão do englobamento das mais-valias
A presidente da Euronext, Isabel Ucha, assinala que o englobamento das mais-valias não foi revertido e não foram também introduzidas medidas específicas de dinamização do mercado de capitais.
A Euronext quer que, na fase de especialidade do Orçamento do Estado para 2023, se reverta ou suspenda a entrada em vigor do englobamento obrigatório de mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano.
Num contributo enviado à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no âmbito da fase da especialidade da proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), a presidente da Euronext, Isabel Ucha, assinala que o englobamento das mais-valias não foi revertido e não foram também introduzidas medidas específicas de dinamização do mercado de capitais na proposta orçamental em discussão.
“A Euronext Lisbon entende que a medida de englobamento […] deve ser revertida ou, no limite, suspensa a sua entrada em vigor, devendo ser acompanhada por pedido à Unidade Técnica de Apoio Orçamental de análise detalha do quadro comparativo internacional de adoção de medida similar, bem como de avaliação económicas dos seus impactos qualitativos e quantitativos no mercado nacional e na aplicação da poupança”, pode ler-se no contributo.
A Euronext Lisbon alerta para o “impacto reputacional” da medida, justificando que levanta “incerteza fiscal”, com impacto “negativo” para as decisões de poupança dos investidores. Isabel Ucha acrescenta que a medida do englobamento das mais-valias é também “discordante” da estratégia desenvolvida para a captação da poupança nacional para o investimento em empresas portuguesas, argumentando que “encarece o custo da poupança e a torna menos atrativa”.
A presidente da Euronext Lisbon questiona de que forma se podem explicar a tributação com taxas progressivas, a que poderá acrescer a sobretaxa adicional, a investidores que queiram investir em Portugal ou a investidores nacionais que olhem para o mercado de capitais como oportunidade de diversificação dos investimentos.
Isabel Ucha sublinha ainda que, apesar de algumas medidas previstas no OE2023, como o fim de prazo de reporte de prejuízos, novo incentivo de capitalização das empresas e a empresas no interior de Portugal ou o novo incentivo à valorização salarial, “não foram, por um lado, encontradas medidas concretas e específicas de dinamização do mercado de capitais”.
“Malgrado, verifica-se no OE2023, ora aprovado na generalidade, uma ausência do ciclo de medidas que promovam a capitalização das empresas que recorram ao mercado de capitais para se financiarem e, nessa medida, constatamos, com séria preocupação, o desalinhamento e inconsistência com uma estratégia já discutida, definida e apresentada na ótica da capacitação e desalavancagem das empresas portuguesas”, sustenta.
Segundo a lei, que se aplica a partir de 2023, as mais-valias geradas por investimentos em valores mobiliários estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28% ou o seu englobamento obrigatório em sede de IRS quando se trata de ativos detidos há menos de um ano e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável igual ou superior ao valor do último escalão de imposto.
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