ERSE aprova o Regulamento de Supervisão do Sistema Petrolífero Nacional
Regulamento aprovado estabelece os modelos de construção dos preços e definição dos custos de referência dos combustíveis rodoviários e do gás de garrafa.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou esta quarta-feira o Regulamento de Supervisão do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), que estabelece os modelos de construção dos preços e definição dos custos de referência dos combustíveis rodoviários e do gás de garrafa.
Em comunicado, o regulador informou que “aprovou, após processo de consulta pública, o Regulamento de Supervisão do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), que define o modelo de supervisão para o setor, estabelecendo uma metodologia para a definição e monitorização de Custos de Referência em toda a cadeia de valor do SPN, bem como as regras de prestação de informação por parte dos operadores de mercado”.
Assim, o novo regulamento estabelece “os modelos de construção dos preços e dos referenciais de custo para as diversas atividades da cadeia de valor dos combustíveis rodoviários simples e do gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, bem como as respetivas margens comerciais subjacentes”.
Estabelece ainda “a metodologia de supervisão e a lista dos parâmetros que lhes são aplicados”, “as obrigações de reporte de informação por parte dos intervenientes do SPN” e a “informação relevante sobre o funcionamento do setor a publicar pela ERSE, sem comprometer a confidencialidade da informação comercialmente sensível”.
A ERSE lembrou que foi criada uma lei, em 2021, que possibilita a “fixação de margens de comercialização máxima para os combustíveis simples e para o GPL engarrafado”, em “qualquer das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público”.
A limitação de preços ou margens tem um caráter temporário “de forma a mitigar eventuais falhas de mercado”.
Para o regulador, “a transparência na atividade de supervisão da ERSE traz previsibilidade aos mercados e, sobretudo, permite a discussão sobre os modelos de construção de preços, referenciais de custo, ‘margens comerciais’, bem como ausculta os ‘stakeholders’ [intervenientes] na metodologia de supervisão e nos parâmetros a ela aplicados”.
O regulamento entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
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