Portugal já beneficiou seis vezes do fundo de solidariedade da UE. Como funciona?

O fundo de solidariedade da UE tem 500 milhões anuais para os Estados-membros em caso de grandes catástrofes naturais ou emergências sanitárias. Portugal é o sétimo maior beneficiário.

Portugal poderá vir a recorrer ao Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), para fazer face aos estragos causados pelo mau tempo e pelas cheias em vários pontos do país. Não seria a primeira vez que o país recorreria a este fundo de 500 milhões de euros anuais, que dá apoio aos Estados-membros em caso de catástrofes naturais de grandes dimensões. Afinal, como funciona?

O fundo foi criado para responder às inundações na Europa Central no verão de 2002 e desde aí já concedeu “um valor total superior a 5 mil milhões de EUR, na sequência de 80 catástrofes – nomeadamente inundações, fogos florestais, terramotos, tempestades e secas – em 24 países europeus”, segundo dados do Parlamento Europeu.

Portugal encontra-se neste grupo, tendo já beneficiado deste fundo em seis ocasiões, como o próprio primeiro-ministro disse esta terça-feira: o país “acionou sempre o fundo quando se verificaram os requisitos”.

A mais recente foi devido à pandemia. A Comissão Europeia mobilizou 385,5 milhões de euros do FSUE para os países responderem à emergência sanitária da Covid-19, dos quais 55,6 milhões de euros foram destinados a Portugal, no que foi o terceiro maior pacote dos 20 países que apresentaram candidaturas. O montante a que Portugal teve direito, que surgiu após uma “despesa pública total elegível” de 2,3 mil milhões de euros, foi distribuído pelos municípios através de um concurso lançado em junho de 2021.

Este envelope surgiu depois do âmbito do Fundo de Solidariedade da UE ter sido alargado, em março de 2020, para abranger também as grandes emergências de saúde pública.

Além disso, o Fundo de Solidariedade da União Europeia também já foi utilizado para os danos decorrentes da passagem do furacão Lorenzo pela Região Autónoma dos Açores, em outubro de 2019. O financiamento das operações de emergência e de recuperação atingiu os 8,2 milhões de euros. Foram também concedidos apoios de 3,9 milhões de euros à ilha da Madeira após os incêndios florestais de agosto de 2016, bem como para as cheias na ilha em 2010. Portugal recorreu ainda ao FSUE para apoios devido aos incêndios florestais em 2003 e em 2017.

Segundo os dados oficiais, é mesmo o 7º Estado-membro que mais beneficiou do FSUE, com um montante total de 198 milhões. Em primeiro encontra-se a Itália, cujas maiores fatias vão para sismos, nomeadamente em 2016 e 2017.

Países beneficiários do FSUE por apoio financeiro

Desta vez, António Costa diz que Portugal irá recorrer caso estejam reunidas as condições, sendo que o primeiro passo é um levantamento dos danos. Ora a catástrofe é considerada de grandes proporções quando “resulta em prejuízos diretos (no Estado-membro ou país candidato à adesão) superiores a 3 mil milhões de EUR (a preços de 2011) ou a 0,6% do rendimento nacional bruto do Estado beneficiário”.

Já uma catástrofe natural regional é abrangida quando “provoque, numa região do nível NUTS 2 (3.1.6), prejuízos diretos superiores a 1,5% do produto interno bruto (PIB) dessa região. No caso das regiões ultraperiféricas, na aceção do artigo 349.º do TFUE, esse limiar é fixado em 1% do PIB da região”. Existe ainda a possibilidade de uma situação de emergência de saúde pública de grandes dimensões, como ocorreu durante a pandemia, quando resulte “em medidas de resposta de emergência com um custo previsto superior a 1,5 mil milhões de EUR (a preços de 2011), ou a 0,3% do rendimento nacional bruto do Estado beneficiário”.

O levantamento dos danos destas cheias, que provocaram danos na semana passada e novamente esta terça-feira, já está a ser feito, sendo que a ministra da Presidência já reuniu na quinta-feira com os presidentes de Câmara de vários municípios para agilizar este processo.

Uma vez que os danos estejam apurados, caso se verifique então que estão elegíveis, o Estado tem de enviar à Comissão um pedido de intervenção do FSUE no prazo de 12 semanas, com uma estimativa dos prejuízos diretos totais resultantes da catástrofe natural e do impacto sobre a população, a economia e o ambiente, do custo das intervenções pretendidas e indicar outras eventuais fontes de financiamento juntamente com uma descrição sucinta da aplicação da legislação da UE em matéria de prevenção e gestão dos riscos de catástrofe relativa à natureza da catástrofe natural.

“Através do FSUE, que não é coberto pelo orçamento da UE, podem ser disponibilizados 500 milhões de EUR (a preços de 2011) anuais, assim como a dotação do ano anterior não despendida, para complementar as despesas públicas em operações de emergência pelo(s) Estado(s)-Membro(s) em causa”, como explica o Parlamento Europeu.

O apoio dado pelo FSUE é “uma subvenção para complementar as despesas públicas do Estado beneficiário e destina-se a financiar medidas essenciais de emergência e recuperação para compensar prejuízos que, em princípio, não são cobertos por seguros”. Estão abrangidas medidas como:

  • O restabelecimento imediato do funcionamento das infraestruturas e das instalações nos domínios da produção de energia, do abastecimento de água potável, do tratamento das águas residuais, das telecomunicações, dos transportes, dos cuidados de saúde e do ensino;
  • A execução de medidas provisórias de alojamento e o financiamento de serviços de socorro destinados a responder às necessidades da população atingida;
  • A consolidação imediata das infraestruturas preventivas e a proteção dos sítios de património cultural;
  • A limpeza das áreas sinistradas, incluindo zonas naturais.

O pedido tem depois de ser aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu, sendo que as medidas de urgência podem ser financiadas a título retroativo. A subvenção deve depois ser utilizada no prazo de 18 meses a partir do momento em que tenha sido paga.

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