Mário Centeno baixa contribuição dos bancos para o Fundo de Resolução

  • Lusa
  • 15 Dezembro 2022

Banco de Portugal reduz taxa base para contribuições periódicas adicionais do Fundo de Resolução em 2023, mas mantém taxas para o Fundo de Garantias de Depósitos.

Os bancos vão passar a pagar menos de contribuições periódicas para o Fundo de Resolução (FdR) em 2023, segundo uma instrução do Banco de Portugal (BdP), que manteve as taxas para o Fundo de Garantias de Depósitos (FGD).

A instrução 19/2022, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2023, fixa em 0,029% a taxa base a vigorar para determinação das contribuições periódicas adicionais do Fundo de Resolução. A taxa atual, em vigor até ao final de 2022, é de 0,057%, segundo a instrução publicada no boletim oficial 12/2022.

Nos termos do n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, “sem prejuízo das contribuições periódicas devidas nos termos do disposto no artigo 153.º‐H do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, podem ainda ser cobradas contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução destinadas a possibilitar o cumprimento de obrigações assumidas, ou a assumir, pelo Fundo de Resolução por força da prestação de apoio financeiro a medidas de resolução aplicadas até 31 de dezembro de 2014 […]”.

O Fundo de Resolução (FdR) foi criado em 2012 com a missão de prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução.

Segundo o relatório e contas divulgado no passado mês de agosto, em 2022, o Fundo de Resolução registou um aumento dos recursos próprios pela primeira vez desde 2014, apesar de continuar num saldo negativo de 7.207,6 milhões de euros.

Uma outra instrução publicada hoje no Boletim Oficial n.º 12/2022 do BdP mantém para 2023 nos 0,0018% a taxa contributiva de base a pagar pelos bancos no âmbito da contribuição anual para o Fundo de Garantia de Depósitos.

A instrução 18/2022, que entra em vigor em 1 de janeiro do próximo ano, estabelece que, “a efeitos de determinação da taxa contributiva de cada instituição participante, a taxa contributiva de base a vigorar no ano de 2023 é de 0,0018%”, mantendo ainda nos 1.200 euros o valor da “contribuição mínima” para o Fundo de Garantia de Depósitos em 2023. De fora deste pagamento mínimo fica a Caixa Económica do Porto.

O Fundo de Garantia de Depósitos serve para reembolsar os depósitos dos clientes bancários caso algum banco tenha dificuldades e não o consiga fazer. Os depósitos estão garantidos até 100 mil euros.

A taxa a aplicar sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas é fixada anualmente em instrução do Banco de Portugal.

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