Concorrência multa Farmodiética em 1,23 milhões por fixação de preços
A Concorrência condenou a fornecedora de suplementos alimentares a uma multa de 1,23 milhões de euros por levar a cabo um sistema de fixação de preços de revenda aos consumidores entre 2015 e 2022.
A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 1,23 milhões de euros à Farmodiética, uma fornecedora de suplementos alimentares e produtos de alimentação saudável, num esquema de fixação e imposição de preços aos distribuidores. A multa, anunciada esta segunda-feira, foi reduzida em resultado da colaboração da empresa no processo.
“A AdC sancionou a Farmodiética – Cosmética, Dietética e Produtos Farmacêuticos por fixação e imposição de preços de venda ao público (PVP) aos distribuidores”, lê-se no comunicado da entidade reguladora, que acrescenta que “o processo foi concluído antecipadamente devido à colaboração da empresa, que acedeu ao procedimento de transação, responsabilizando-se pela infração em causa, abdicando da litigância judicial e pondo fim à prática anticoncorrencial”.
Segundo a mesma nota, a investigação da AdC apurou que a empresa fornecedora de suplementos alimentares “impunha aos distribuidores, de forma regular e generalizada, os preços a que os seus produtos deviam ser vendidos aos consumidores finais”, mediante o “envio de tabelas de preços de venda ao público e definição do limite máximo de descontos aplicável sobre o PVP dos produtos“.
A prática, que durou entre 2015 e 2022 e se designa por Resale Price Maintenance (RPM), tinha por base um “sistema de controlo e monitorização do cumprimento dos preços de revenda por si fixados (ou do limite autorizado dos descontos)”. Ao mesmo tempo, a Farmodiética implementava um “sistema de incentivos para o efeito, ameaçando, ou reduzindo as condições comerciais dos seus distribuidores, bem como cortando o fornecimento ou limitando a reposição de stocks em caso de incumprimento”.
Inicialmente, a Concorrência tinha aplicado uma multa de 1.258.900 euros à Farmodiética, mas a coima foi reduzida em 30%, para 1,23 milhões, após a empresa admitir a sua responsabilidade na prática em causa, pôr-lhe fim, colaborar com a AdC e abdicar da litigância judicial.
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