Portugal alarga critérios para concessão de proteção temporária a deslocados da Ucrânia
Passam também a beneficiar da proteção temporária "cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades" e pessoas "apátridas". Ambas devem comprovar ser familiares de ucranianos.
O Governo decidiu alargar os critérios para a atribuição de proteção temporária de forma a incluir mais pessoas que cheguem a Portugal oriundas da Ucrânia, na sequência da guerra.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros publicada esta quarta-feira em Diário da República, foram alargados os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.
“Passados mais de nove meses do início da guerra justifica-se, revisitar a resolução que concedeu o estatuto de proteção temporária, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, ajustando-a às atuais características do conflito armado, particularidades dos fluxos migratórios e às necessidades das pessoas que carecem de apoio”, pode ler-se em Diário da República.
Assim, passam também a beneficiar da proteção temporária em Portugal “cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser familiares” de ucranianos e cidadãos “que comprovem ser residentes permanentes na Ucrânia e cujo regresso seguro e duradouro ao país de que são nacionais não seja possível”.
Além destes, as pessoas “apátridas que comprovem ser familiares dos cidadãos” ucranianos “ou que comprovem ser residentes permanentes na Ucrânia” também foram incluídos nos critérios de proteção temporária em Portugal.
Por familiares, a resolução do Conselho de Ministros considera cônjuges de cidadãos ucranianos ou unidos de facto, há pelo menos dois anos, bem como os seus filhos, e outros familiares próximos que vivam no mesmo agregado familiar e “dependam totalmente, ou em grande parte” de pessoa cidadã ucraniana.
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