PCP quer fim de “indemnizações chorudas” em empresas públicas

  • Lusa
  • 28 Dezembro 2022

Para o PCP, empresas de capitais públicos "não podem ter indemnizações deste valor" e "a questão central agora é impedir que isto volte a acontecer no futuro".

O dirigente do PCP Jorge Pires defendeu esta quarta-feira, numa reação à saída de Alexandra Reis de secretária de Estado do Tesouro, que o fundamental é impedir que haja mais “indemnizações chorudas” em empresas públicas.

Em declarações à Lusa, Jorge Pires considerou que a demissão de Alexandra Reis “não surpreende” e realçou que “não apaga” o facto de ter recebido 500 mil euros ao cessar funções na TAP em fevereiro deste ano.

Para o PCP, empresas de capitais públicos “não podem ter indemnizações deste valor” e “a questão central agora é impedir que isto volte a acontecer no futuro”.

“Esta demissão não apaga questões que temos vindo a denunciar, desde logo o facto de se ter aplicado na TAP, uma empresa pública, os mesmos critérios que consideramos obscenos e que são prática nos grupos económicos e financeiros de indemnizações chorudas aos gestores que saem das empresas”, afirmou Jorge Pires.

Por outro lado, o dirigente da Comissão Política do Comité Central do PCP apontou o “contraste que existe entre estas indemnizações chorudas e a redução do valor das indemnizações devidas aos trabalhadores em caso de despedimento” como “uma injustiça que tem de ser resolvida”.

“A demissão não anula, não apaga este conjunto de questões, que terão de ser resolvidas para que no futuro não sucedam”, acrescentou.

Segundo Jorge Pires, a tutela governativa da TAP “dificilmente não conheceria” que Alexandra Reis recebeu 500 mil euros ao deixar a empresa em fevereiro deste ano interrompendo o mandato que exercia no conselho de administração.

Segundo o dirigente do PCP, “não é preciso nenhuma legislação especial para que o Estado, enquanto detentor do capital, impeça que gestores, seja por sua vontade própria, seja por vontade do dono da empresa, neste caso, o Estado, que saiam da empresa” recebam “indemnizações deste valor”.

Não podem ter indemnizações deste valor, estes critérios não se podem aplicar às empresas públicas”, reforçou.

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