Marcelo promulga extensão da concessão da zona de jogo do Estoril e Figueira da Foz

  • Lusa
  • 29 Dezembro 2022

O presidente da República promulgou ainda outros vários diplomas esta quinta-feira, como o que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira a prorrogação até seis meses da concessão da zona de jogo do Estoril e da Figueira da Foz até à conclusão dos concursos públicos. Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o diploma que prorroga até seis meses a concessão das zonas de jogo de fortuna e azar do Estoril e da Figueira da Foz, até à conclusão dos processos dos concursos públicos em curso”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República.

Na terça-feira, o Conselho de Ministros decidiu aprovar a prorrogação da concessão da zona de jogo do Estoril, concedida à Estoril Sol, até à celebração de um novo contrato, justificando a decisão com razões de interesse público. “Foi aprovado o decreto-lei que autoriza, excecionalmente, em razão do interesse público, a prorrogação da atual concessão do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril, até ao início da nova concessão, resultante do procedimento concursal em curso”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros divulgado à data.

O Ministério da Economia e do Mar detalhou, por seu turno, que a vigência do atual contrato de concessão terminaria em 31 de dezembro do corrente ano, sublinhando que a autorização é concedida “a título excecional, por razões de interesse público e apenas até à celebração de um novo contrato”, que não pode ser celebrado até ao final do ano devido às formalidades legais.

O executivo notou, em comunicado, que esta medida pretende evitar a interrupção da atividade da zona de jogo do Estoril, que, de outra forma, seria inevitável face aos prazos legais para a conclusão do concurso público internacional.

A interrupção teria “um impacto financeiro relevante a nível da receita pública, porquanto deixariam de ser arrecadados valores significativos de imposto especial de jogo, revestindo tais verbas importância crucial para o financiamento das políticas públicas no setor do turismo”, apontou o ministério tutelado por Costa Silva.

Na mesma nota, o Governo referiu que o concurso público em causa está revestido em “elevada complexidade”, que se consubstancia, nomeadamente, na necessidade de um parecer de uma entidade externa e da análise das pronúncias apresentadas. Assim, o contrato de concessão só poderá ocorrer em janeiro de 2023. “Entende o Governo que a presente prorrogação permite ainda assegurar a estabilidade laboral dos trabalhadores afetos a esta concessão”, concluiu.

O Presidente da República promulgou ainda outros diplomas, entre os quais o que altera o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), mas alertou para que o diploma “não contribua para acentuar indesejáveis assimetrias com a crucial rede dos bombeiros”.

“Na convicção de que o presente diploma permita maior eficácia à proteção civil e não apenas ou sobretudo sobrecarga de estruturas administrativas, possa ser compatível com realidades sub-regionais a exigirem soluções específicas – como, por exemplo, a da Serra da Estrela –, e, em particular, não contribua para acentuar indesejáveis assimetrias com a crucial rede dos Bombeiros, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova o sistema integrado de operações de proteção e socorro”, refere uma nota publicada na página da Presidência.

Marcelo Rebelo de Sousa revelou também que promulgou o “diploma que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, e o Decreto-lei n.º 91/2015, de 29 de maio, transpondo as Diretivas (EU) 2019/2235, 2020/1151 e 2020/262”.

O parlamento aprovou em 30 de setembro a proposta do Governo que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo três diretivas, e que clarifica que a receita cobrada através da CSR está integrada no ISP. Além de alterar a CSR, determinando que esta está incorporada no ISP e passa a ser consignação do serviço rodoviário afeta à Infraestruturas de Portugal, o diploma promulgado procede ainda a um conjunto de alterações ao código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), na sequência da transposição das diretivas comunitárias.

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