Inquilinos mais novos com baixos rendimentos também terão proteção nas rendas

  • ECO
  • 31 Março 2017

Período transitório de atualização dos contratos antigos passa de cinco para oito anos para inquilinos com baixos rendimentos. Acima de 65 anos, proteção das rendas passa para dez anos.

O PS apresentou uma proposta para alargar de cinco para oito anos o período no qual os inquilinos mais jovens e com baixos rendimentos podem usufruir de um limite no valor da renda. A alteração à lei das rendas, aprovada pelo PCP e BE, vai fazer com que estas pessoas, que viram os seus contratos serem atualizados, fique limitada a 1/15 do valor patrimonial do imóvel, indica esta sexta-feira o Jornal de Negócios.

A lei considera como baixos os rendimentos em que o valor do rendimento anual bruto corrigido é inferior a cinco remunerações mínimas nacionais anuais. No conjunto total das alterações aprovadas pelos deputados da comissão especializada esta quinta-feira, sublinha o jornal, os inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência e baixos rendimentos passam a ter um período transitório de dez anos, enquanto os mais jovens, com rendimentos idênticos, passam a tê-lo de oito anos. Antes, era de cinco.

O alargamento da medida aos mais jovens era algo já pedido pelos partidos de esquerda e a que o PS acabou por ceder. Ainda segundo o Jornal de Negócios, foi aprovada outra alteração pela qual os antigos contratos de renda, após o período de transição, passem a ser abrangidos pelo Regime do Arrendamento Urbano mas mantendo-se por mais cinco anos, exceto os casos em que isso não aconteça por acordo mútuo.

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