DCIAP mantém segredo de Justiça do caso Berardo à revelia da Relação de Lisboa

Relação de Lisboa tinha decidido que prazo de segredo de Justiça não poderia ser alargado, mas o DCIAP confirmou ao ECO que o processo Berardo continua inacessível ao público.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) garantiu ao ECO/Advocatus que o processo que envolve Joe Berardo em suspeitas de administração danosa, burla qualificada, fraude fiscal e branqueamento de capitais, está ainda em segredo de Justiça.

Apesar de, formalmente, essa não publicidade do processo ter terminado a 21 de outubro, o Ministério Público (MP) está a vedar o acesso ao processo CGD/Berardo à defesa de Joe Berardo, a cargo do advogado Paulo Saragoça da Matta.

O ECO tentou igualmente ter acesso a esse processo mas a resposta que fonte oficial do DCIAP — onde corre o processo – deu foi a de que essa mesma consulta era impossível,” em virtude de os autos se encontrarem sujeitos a Segredo de Justiça”.

Apesar da acusação insistir que este processo — que investiga a suspeita de crimes alegadamente cometidos por Joe Berardo e o seu advogado (à data), André Luiz Gomes — continua em segredo de Justiça, o mesmo deixou de o estar desde finais de outubro. Conforme comprova a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, datada de 15 de junho do ano passado (2022) que negou o recurso pedido pelo MP para prorrogar o sigilo da investigação.

No recurso do Ministério Público para a Relação de Lisboa era pedido que ao prazo de segredo de justiça de 24 meses acrescessem 62 dias, passando o seu fim a ocorrer no dia 31 de dezembro com a justificação que essa “ampliação” do prazo fazia todo o sentido “na medida em que, por força das contingências decorrentes da situação de pandemia, a investigação sofreu sérios atrasos e não pôde realizar diligências de prova que, de outra forma, já teriam sido concretizadas”.

Mas a Relação respondeu que não concluiu por nenhum atraso nessa mesma investigação, nem tão pouco “que diligências não foram realizadas”. Dizendo ainda que não houve “notícia que tenha havido suspensão das interceções de comunicações. Sobre o ritmo de negociações no universo Berardo, também nada se sabe. E a complexidade da investigação também se mantém. Não há qualquer nova circunstância para além das ponderadas no despacho que prorrogou o segredo de justiça. Acresce que a regra é hoje a da publicidade do processo, sendo o segredo de justiça a exceção, que só deve ser decretado quando se entenda que a aquela prejudica os direitos dos sujeitos ou participantes processuais. Por conseguinte, não se entende o que pretende o Ministério Público. Ainda tem muito prazo com segredo de justiça. O prazo de segredo de justiça não é um prazo para a prática de atos processuais. É um período durante o qual há restrição ao princípio da publicidade”, diziam os desembargadores, em junho de 2022. Concluindo que o que pretende o MP, “sem ter parado o inquérito, é beneficiar de mais 62 dias de segredo de justiça, o que afronta o espírito da lei”.

Em junho de 2021, Joe Berardo, bem como o seu advogado André Luiz Gomes, foram detidos por suspeitas de burla à Caixa Geral de Depósitos (CGD), no seguimento de uma megaoperação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção. Num comunicado, o DCIAP indicava logo que o processo estava em “segredo de justiça”.

Em causa está a “suspeita da prática dos crimes de administração danosa, burla qualificada, fraude fiscal e branqueamento” de capitais, por Joe Berardo e o seu advogado. “A operação da PJ incidiu sobretudo num grupo económico que, entre 2006 e 2009, contratou quatro operações de financiamentos com a CGD, no valor de cerca de 439 milhões de euros. Este grupo económico tem incumprido com os contratos e recorrido aos mecanismos de renegociação e reestruturação de dívida para não a amortizar”, referiram, na altura, as autoridades.

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