Reforma antecipada para pessoas com deficiência sai do papel
Governo já estabeleceu termos e condições de acesso ao regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência.
O regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência já foi regulamentado, na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira. A lei foi aprovada no Parlamento já em 2021 e entrou em vigor no ano passado, mas faltava ainda a regulamentação, que avançou agora com o estabelecimento dos termos e condições de acesso.
“É assim criado um regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O Governo explica que “o acesso antecipado à pensão de velhice visa atender às situações em que a manutenção da atividade profissional pode ter impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando de um ponto de vista subjetivo os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho”.
O objetivo desta lei, cuja decreto-lei de regulamentação foi agora aprovado, é permitir que os cidadãos com deficiência possam antecipar a reforma sem ter uma penalização no valor da pensão.
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