Agenda do Trabalho Digno aprovada só com votos a favor do PS

  • Mariana Marques Tiago
  • 10 Fevereiro 2023

Alterações à lei laboral foram aprovadas com votos a favor do PS. As novas regras devem entrar em vigor em abril e envolvem temas como o teletrabalho, a contratação e as licenças.

A Agenda do Trabalho Digno foi aprovada em votação final global esta sexta-feira na Assembleia da República, só com os votos favoráveis do PS e abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre. O Bloco, a Iniciativa Liberal e o PCP votaram contra.

Em causa estão múltiplas alterações à legislação laboral, que passam por temas como o teletrabalho, a contratação, os despedimentos, as plataformas e as famílias, e que devem entrar em vigor no início de abril.

Depois de muitos e longos debates, de avanços e recuos no processo legislativo que mostraram a dificuldade em encontrar consensos nesta matéria, a discussão da Agenda do Trabalho Digno terminou esta sexta-feira, com a aprovação do documento que contempla mais de 150 normas alteradas e introduzidas no Código do Trabalho.

Antes da votação global do texto final, foram apresentados requerimentos por parte do PSD, PCP e Bloco, com avocações e propostas de alteração ao documento. Apenas o requerimento apresentado pelos bloquistas foi aprovado.

Entre as novas normas destacam-se uma maior despesa com os despedimentos (e o trabalho suplementar), a proibição do outsourcing após rescisão de contrato, o aumento de benefícios para as empresas quando recorrem à contratação coletiva, ou o aumento salarial dos estagiários. A nível da saúde, o serviço SNS24 poderá passar baixas de até três dias.

No tema do trabalho remoto, as mexidas passam pela isenção fiscal destes gastos ou pelo alargamento do direito a teletrabalho para os pais com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica.

Ainda abrangendo as famílias, haverá um alargamento da licença parental do pai, das licenças por falecimento, da dispensa por processos de adoção e acolhimento familiar e a criação da licença por luto gestacional.

O objetivo é que estas novas leis entrem em vigor no dia 3 de abril. No entanto, tudo depende da promulgação pelo Presidente da República e da sua posterior publicação em Diário da República.

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão foi responsável por votar e ratificar cada artigo. Um processo que teve início em novembro e que só terminou em fevereiro, culminando o trabalho dos deputados com o texto final que foi esta sexta-feira sujeitado a votação global na Assembleia da República.

(Notícia atualizada às 14h12)

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