Estado vai pagar rendas em atraso. Se não houver causa social trata do despejo
Para dar maior segurança aos proprietários para que coloquem as suas casas no mercado de arrendamento, o Estado assume o pagamento das rendas a partir do terceiro mês de atraso. E fará o despejo.
O primeiro-ministro anunciou que o Estado vai passar a pagar a renda dos inquilinos que tenham mais de três meses de rendas em atraso. Se houver uma causa social para o atraso tratará de a resolver, caso contrário procederá ao despejo do inquilino. Esta é uma das medida que consta do pacote de medidas para promover a habitação em Portugal, avaliado em 900 milhões de euros, que tem por objetivo dar maior segurança aos proprietários para que coloquem as suas casas no mercado de arrendamento. Por outro lado, o Estado vai subarrendar a preços de mercado, as casas disponíveis por um prazo de cinco anos.
Apesar de em Portugal a taxa de incumprimento no pagamento das rendas ser reduzido – no ano passado foram apresentados dois mil pedidos de despejo por falta de pagamento –, António Costa anunciou esta quinta-feira que “após três meses de incumprimento no pagamento da renda, o Estado substituiu-se ao inquilino para que o senhorio não fique prejudicado”. Além disso, o Estado assume a responsabilidade de cobrar as rendas em falta.
Se as razões do atraso se prendem com uma “causa socialmente atendível”, então o Estado tratará de encontrar uma solução, que pode passar mesmo pelo realojamento do arrendatário em incumprimento, explicou o chefe de Governo na conferência de imprensa do final do Conselho de Ministros exclusivamente dedicado à habitação. Em causa pode estar a necessidade de “ajustar a prestação social de desemprego”, de “aumentar o apoio à renda por quebra temporária de rendimentos”, ou encontrar um novo imóvel que se adeque melhor à uma nova realidade familiar na sequência de um divórcio. António Costa garantiu que o Estado assumirá o pagamento da renda durante todo o tempo que o inquilino ocupar o imóvel, isto apesar de se prever que haja situações mais transitórias ou mais definitivas.
Se, por outro lado, se perceber que não há uma “razão socialmente atendível” então será o próprio Estado que assumirá a responsabilidade de despejar o inquilino faltoso. O processo começa por ser desencadeado pelo proprietário que pede junto do Balão de Arrendamento a ordem de despejo, mas depois é o Estado que assume o processo, sendo que naturalmente o contrato de arrendamento tem de estar registado nas Finanças. Para ajudar a combater a informalidade no mercado de arrendamento, o inquilino também pode passar a comunicar às Finanças o valor do seu contrato, para que possa beneficiar do apoio à renda.
Para evitar qualquer tipo de abusos neste processo, o primeiro-ministro revelou que se um senhorio acionar este novo mecanismo mas o inquilino provar que sempre pagou as rendas a tempo e horas, então “o senhorio abusou do sistema pagará uma multa violenta para não tentar repetir” a prevaricação.
Outra das medidas adotadas pelo Executivo para estimular o mercado de arrendamento e reforçar a confiança dos senhorios passa por o Estado arrendar todas as casas disponíveis a preços normais, por um prazo de cinco anos, com a condição de as poder subarrendar. Os senhorios subcontratam com o Estado que se compromete a pagar a renda aos proprietários eliminando o risco de incumprimento. António Costa admitiu mesmo que o Estado pague antecipadamente a renda de um ano, cabendo depois ao Estado a responsabilidade de cobrar a renda ao inquilino.
Apesar de o Estado arrendar aos proprietários a preços de mercado, o subarrendamento será feito pelo valor correspondente a 35% da taxa de esforço do inquilino, sendo que este será escolhido através de um sorteio, para que terá, no entanto, “uma preocupação de favorecer os grupos mais vulneráveis como os mais jovens, as famílias monoparentais e as famílias com quebras de rendimento”, explicou a ministra da Habitação.
Estas medidas vão agora ser colocas durante um mês em discussão pública e depois darão entrada no Parlamento para seguir o normal processo legislativo.
(Notícia atualizada com mais informações)
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