Governo alarga prazo de pagamento das contribuições para o PPR do Estado

O pagamento das contribuições para o regime público de capitalização passa a ser feito até dia 13 de cada mês.

O Governo avançou com algumas alterações ao regulamento do regime público de capitalização, também conhecido como o “PPR do Estado” nomeadamente ao estender o prazo do pagamento das contribuições de dia 8 para dia 13 de cada mês, segundo a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.

“O pagamento das contribuições para o regime público de capitalização é efetuado no dia 13 de cada mês e reporta-se ao mês em que é pago”, lê-se agora no regulamento deste regime.

Além disso, foi ajustada a disposição sobre a forma de cumprimento da obrigação contributiva, que passa a especificar que é necessário um “formulário de modelo próprio contendo identificação do International Bank Account Number (IBAN)”.

É estabelecido ainda um prazo para o IGFCSS publicar mensalmente o valor da unidade de participação do fundo na página da Segurança Social na Internet: tem de o divulgar “até ao dia 22 de cada mês, ou no dia útil seguinte, nos locais e através dos meios de comunicação ao dispor da Segurança Social”.

Esta atualização ao Regime Público de Capitalização surge depois do Governo decidir permitir que os portugueses a trabalhar no estrangeiro possam subscrever o Fundo dos Certificados de Reforma.

Foi assim um alargamento do “âmbito de aplicação deste regime aos cidadãos nacionais que, em função do exercício de atividade profissional, se encontram abrangidos por regime de proteção social de enquadramento obrigatório de país ao qual Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional de segurança social e, bem assim, a necessidade de garantir o tratamento adequado e atempado das obrigações dos beneficiários perante o regime, e do sistema perante os beneficiários”, explica o Governo, no texto que antecede a portaria.

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