ADSE tem nova tabela de preços. Beneficiários dizem não ter sido informados

A nova tabela do regime convencionado da ADSE entra em vigor a 1 de março e contempla uma atualização de preços, nomeadamente devido à inflação.

A ADSE publicou na página oficial uma nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS, que entra em vigor esta quarta-feira. A Associação 30 de Julho, uma associação nacional de Beneficiários da ADSE, reitera que os beneficiários não foram informados destas mudanças, que correspondem a “um aumento de preços e consequentes encargos”.

“A Associação 30 de Julho considera que a Tabela é um instrumento jurídico da maior importância para a vida dos Beneficiários e da própria ADSE e, por isso, estranha e lamenta mais uma vez que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos Beneficiários, seus verdadeiros financiadores, a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos no Código do Procedimento Administrativo, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública e na sua própria Lei Orgânica, e apela novamente a que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios”, lê-se em comunicado enviado pela associação.

A nova tabela contempla então uma atualização de preços, nomeadamente devido à inflação. A associação de beneficiários defende que o novo documento representa um “aumento de preços e consequentes encargos quer para a ADSE quer diretamente para os beneficiários”, mas deve corresponder a um “compromisso de retorno ao Regime Convencionado de médicos e atos clínicos que têm vindo a sair deste regime, com claro prejuízo dos beneficiários”.

A Associação 30 de Julho pede ainda que seja clarificada a “norma segundo a qual a ADSE não financia atos prescritos por entidades do SNS e do SRS”.

É de recordar que já entrou em funções um novo Conselho Geral e de Supervisão (CGS), após eleições em novembro, presidido por Maria Helena Rodrigues (que lidera o sindicato STE). Na ata da primeira reunião do novo conselho, a 10 de fevereiro, é referido que a presidente do Conselho Diretivo “informou que irá enviar ao novo CGS a nova revisão da Tabela do regime convencionado para emissão de parecer por este órgão”.

Não consta ainda nenhum parecer à tabela na página do CGS, apenas uma resolução do anterior grupo de conselheiros onde se denota que a proposta foi remetida às tutelas a 9 de dezembro, tendo surgido no contexto do aumento da inflação. Chegou a ser enviada ao anterior CGS, mas este referiu que “nas condições de gestão corrente” não podia “emitir pareceres e por isso não analisou a proposta remetida pelo Conselho Diretivo”.

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