Pedidos de licença para alojamento local mais que quadruplicam em Lisboa desde anúncio de medidas para habitação
Desde que o Governo anunciou o pacote legislativo para a habitação, ou seja, em três semanas, entraram na autarquia 58 pedidos de registo de AL. No final de 2022, o número mensal era entre "8 e 13".
Os pedidos de novas licenças para alojamento local em Lisboa mais que quadruplicou nas últimas semanas, desde que o Governo anunciou as novas medidas para a habitação onde está prevista a suspensão de licenças nas zonas urbanas até 31 de dezembro de 2030.
A Câmara de Lisboa revelou ao ECO que desde o anúncio das medidas propostas pelo Governo no pacote Mais Habitação, a 16 de fevereiro, que se registou “um aumento significativo” do número de pedidos de novas licenças para alojamento local.
Segundo os dados cedidos pela autarquia, em menos de três semanas, entre 16 de fevereiro e 7 de março, “foram submetidos 58 pedidos”. O número é mais que quatro vezes superior face aos processos que deram entrada nos serviços do município entre junho e dezembro de 2022. Nesse período, em média foram registados “três pedidos semanais, com totais mensais entre oito e 13 pedidos”.
Esta tendência de “aumento súbito dos pedidos” já tinha sido registada anteriormente, “em momentos em que foram anunciadas publicamente restrições ou limitações ao alojamento local em Lisboa”, refere ainda ao ECO a Câmara de Lisboa, presidida por Carlos Moedas.
De acordo com a proposta legislativa, em discussão pública até 10 de março, o Governo quer suspender até 31 de dezembro de 2030 a aprovação de novas licenças de estabelecimento de alojamento local “com exceção das zonas para alojamento rural, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, habitação e coesão territorial”. As regiões autónomas da Madeira e Açores estão fora desta regra.
O documento do Executivo refere ainda que os registos válidos à data da entrada em vigor da lei caducam a 31 de dezembro de 2030 passando a ser “renováveis por cinco anos”. As juntas de freguesia passam a trabalhar em conjunto com as câmaras municipais e com a ASAE ganhando competências de fiscalização passando a poder “aplicar coimas e sanções acessórias” em casos de incumprimento das regras de segurança ou de saúde pública.
Outra das alterações previstas no documento é que os condóminos, por maioria, podem opor-se ao alojamento local em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos, a menos que o título construtivo preveja essa utilização, esclareceu o Governo.
A oposição dos moradores implica a “imediata cessação” da atividade depois de a deliberação da assembleia de condóminos ser comunicada ao presidente da respetiva autarquia.
No entanto, a proposta do Governo diz que esta regra não se aplica caso o título construtivo do imóvel preveja a utilização da respetiva fração para esse fim ou se a assembleia de condóminos tiver autorizado expressamente a atividade.
Travão da Câmara
Desde o final de 2021 que a Câmara de Lisboa já tem vindo a aplicar medidas para reduzir as licenças de alojamento local, sobretudo nas zonas históricas da capital, e estão a ser discutidas alterações ao regulamento municipal do alojamento local.
Em cima da mesa está a possibilidade de a autarquia reduzir os rácios entre estabelecimentos de alojamento local e imóveis disponíveis para habitação, passando as zonas de contenção relativa para 5%, em vez de “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”.
Esta alteração traduz que as freguesias “passam a estar em contenção relativa quando existirem cinco ou mais títulos de AL por cada 100 alojamentos familiares clássicos”, anunciou a autarquia no início deste mês.
Na alteração dos rácios inclui-se as zonas de contenção absoluta, em que se propõe que passem para 15%, quando o atual regulamento estabelece que são “as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de AL e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%”. Ou seja, “entram em contenção absoluta quando se atingir um total de 15 títulos de AL por cada 100 alojamentos familiares clássicos”, apontou a câmara.
Entretanto, em outubro de 2022, a Assembleia Municipal aprovou, por maioria, a proposta de PS, BE e Livre para prorrogar a suspensão de novos registos de alojamento local na cidade “por novo prazo de seis meses.” Esta suspensão está em vigor em 15 das 24 freguesias da cidade de Lisboa, ou seja, apenas nove podem acolher novos estabelecimentos.
O alojamento local é, através da taxa turística, uma das fontes de receita das autarquias. Em 2022, a Câmara de Lisboa arrecadou um total de 33,1 milhões de euros com o pagamento da taxa turística, dos quais 14,422 milhões resultaram do pagamento dos hóspedes em alojamento local.
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