Estado devolve mais 25 hectares aos proprietários expropriados da Herdade dos Machados

  • ECO
  • 17 Março 2023

Estado tem vindo a devolver parcelas de terreno da Herdade dos Machados aos seus antigos proprietários, que foi expropriada pelos os primeiros governos após o 25 de Abril.

O Estado vai devolver mais uma parcela de terreno da Herdade dos Machados aos seus antigos proprietários, que foi expropriada pelos primeiros governos após o 25 de Abril de 1974. Depois dos 77 hectares devolvidos o ano passado, somam-se agora mais 25 hectares.

É aprovada a reversão” da “área total de 25,6244 ha, constituída pelos lotes 27-A e 64-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 hectares, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura”, refere a portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República.

Serão cinco os herdeiros a receber mais uma parcela de terreno desta herdade, que pertencia a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, neta do fundador da herdade criada no século XIX e um dos símbolos da reforma agrária.

A Herdade dos Machados tem uma área de cerca de 6.101 hectares e faz parte do leque de terrenos que foram expropriados após o 25 de abril de 1974, quando vários trabalhadores ocuparam as terras sob o lema “a terra a quem a trabalha”. Estes lotes tinham sido nacionalizados em dezembro de 1975 e voltam agora às mãos dos antigos proprietários, sendo que a reversão da expropriação está a ser feita de forma gradual. Já em 2015 tinha sido decidida a devolução de 26 hectares da propriedade e em 2012 cerca de 200 hectares.

O Governo justifica mais esta devolução com o facto de os lotes em causa estarem devolutos. “No momento em que o pedido foi efetuado”, os lotes não constituem “objeto de qualquer contrato de entrega para exploração celebrado entre o Estado e terceiro”. Assim, estão reunidos os requisitos legais para a reversão”, explica a mesma portaria.

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